Lar Banda de forró deve indenizar compositores por gravação de música sem autorização

Banda de forró deve indenizar compositores por gravação de música sem autorização

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A banda de forró “Farra de Rico” foi condenada a pagar indenização para compositores, a título de danos morais e patrimoniais, por gravação de música sem autorização. Os valores serão fixados em sede de liquidação de sentença. A decisão, proferida nessa quarta-feira (15/02), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “é cediço que as normas de direito autoral protegem indistintamente todos os tipos de composição musical”.

Consta nos autos que as vítimas, autores da música “Ei teu namorado é feio”, devidamente registrada em cartório e no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), tiveram a obra gravada em CD e DVD pela banda, sem autorização.

Os compositores alegam que os direitos autorais foram violados e a letra da música foi amplamente divulgada nas redes sociais e internet. Afirmam que entraram em contato com os sócios e integrantes da banda advertindo sobre o uso indevido da obra, e que os mesmos prometeram fechar uma parceria, porém não cumpriram o prometido.

Por isso, sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação requerendo a suspensão ou interrupção da execução da música em todos os meios existentes, bem como a proibição da banda de executar a música em apresentações artísticas. Solicitou ainda pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. Regularmente citada, a banda não apresentou contestação.

Em fevereiro de 2016, o Juízo da 36ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação por entender que os compositores não comprovaram devidamente a autoria da música.

Objetivando reformar a sentença, os compositores ingressaram com recurso de apelação (nº 0877822-02.2014.8.06.0001) no TJCE. Utilizaram os mesmos argumentos apresentados anteriormente.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado reformou, por unanimidade, a decisão de 1º Grau para determinar o pagamento de indenizações moral e patrimonial, em valores a serem fixados na fase de liquidação de sentença. “A tese do Juízo de 1ª Grau de que o autor não comprovou a autoria da obra não merece prosperar, uma vez que foram juntadas aos autos provas suficientes para acolher a pretensão autoral, assim como é o relatório de titularidade da música no Ecad”, explicou o relator.

O desembargador destacou ainda que “é notório que a banda utilizou a música dos autores como parte integrante do CD “Farra de Rico”, sem autorização, obtendo vantagem financeira, sem que de tal ocorrência resultasse benefício aos autores. E o ônus de demonstrar que possuía autorização para reprodução era dos membros e sócios da banda, o qual não fizeram, pois não apresentaram contestação”.

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