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Assassino integrante de facção criminosa do Ceará é sentenciado a 12 anos de prisão

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O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 26, o réu Francisco Rondiney de Sousa Florêncio à pena de 12 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado), pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima Israel Bruno de Sousa Rocha. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 21/06/2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime, previsto no artigo 121, parágrafo 2º inciso IV, do Código Penal, ocorreu em 03 de junho de 2017, quando a vítima, Israel Bruno de Sousa Rocha, foi surpreendida por disparos de arma de fogo, sem qualquer discussão, por volta da 22h, nas proximidades da lagoa da Maraponga, no cruzamento entre a Avenida Godofredo Maciel com a Rua Suíça. A motivação seria uma desavença entre as partes devido a posse de drogas. Posteriormente, tanto a vítima quanto o sentenciado passaram a integrar facções criminosas inimigas.

Conforme os autos, policiais militares que estavam fazendo patrulhamento naquela região ouviram os disparos e foram ao local do fato, deparando-se com a vítima caída ao solo e o réu Francisco Rondiney tentando se evadir numa moto. Realizada a perseguição, o réu foi capturado, sendo com ele encontrado um revólver de calibre 38 com cinco munições deflagradas.

Segundo a denúncia, a motivação para o crime teria sido em razão de uma desavença entre réu e vítima, supostamente originada do fato de o réu ter guardado e perdido drogas da vítima. Após este fato, a vítima passou a ameaçar o réu. Associado a tal fato, há ainda referência de que vítima e réu passaram a integrar facções criminosas inimigas (Comando Vermelho e PCC, respectivamente). A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva.

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