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Alexandre de Moraes determina afastamento do governador do DF, Ibaneis Rocha, por 90 dias

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Governador de Brasília, Ibanez Rocha (Foto: Agência Brasil)

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, ficará 90 dias afastado do cargo. Em decisão publicada na madrugada desta segunda-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou descaso e omissão por parte do governador e do então secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, que foi exonerado ontem.

“O descaso e a conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF, tanto do patrimônio público – Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante ao realizado nos últimos dois anos, em 7 de setembro em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, destacou o magistrado.

O chefe do Executivo local e o secretário de Segurança exonerado Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos. A vice de Ibaneis, Celina Leão (PP), assumirá o comando do Executivo local nesse período.

Moraes determinou ainda a desocupação total do acampamento bolsonarista em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem, alerta o ministro, poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes. “Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

A desocupação deverá ser feita pelas polícias militares dos estados e Distrito Federal, com o apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

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