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Vereador eleito de Itatira tem registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE

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Francisco Afonso Machado Botelho, 73 anos, é ex-prefeito do município (foto: reprodução)

Região Central: A Câmara Municipal de Itatira será a primeira da região Central a sofrer mudança no quadro de vereadores eleitos. Com 549 votos, Francisco Afonso Machado Botelho, 73 anos, chegou a comemorar a sua vitória ao ser o primeiro colocado do Republicano, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Afonso é ex-prefeito do município. 

A sentença prolatada pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral, que indeferiu requerimento de registro de candidatura ao cargo de vereador, por não restar comprovada a filiação partidária do pretenso candidato. Afonso Machado estava com seus direitos políticos suspensos por condenação da 23ª Vara Federal de Quixadá, na data limite para filiação partidária, qual seja, 06/04/2024, sendo restabelecidos somente em 03/05/2024.

Os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-TRE, por unanimidade negaram provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença, mas após recurso os próprios desmembradores concederam o registro de candidatura entendendo que o vereador estava em pleno gozo de seus direitos políticos.

A coligação “Itatira cresce com você” interpôs recurso especial eleitoral para Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Para o Ministro Nunes Marques, o TRE/CE partiu da presunção da boa-fé e entendeu que, apesar de encontrar-se filiado ao Partido União Brasil desde 25 de setembro de 2007, os documentos apresentados pelo candidato estariam aptos à comprovação da filiação ao Republicanos antes do dia 6 de abril de 2024.

Verifico, todavia, que, ao decidir dessa forma, a Corte regional adotou entendimento contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior… fotografias, ficha de filiação, ata de convenção partidária, desprovidos de fé pública, por si sós, são inaptos a comprovar a condição de filiado do candidato”, escreveu o Ministro do TSE, acrescentando: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para indeferir o registro de candidatura de Francisco Afonso Machado Botelho nas Eleições 2024.”

Antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, o candidato Guil Lucio(PT) que obteve 585 já requereu recontagem de votos. Afonso Machado mesmo assim poderá ser empossado no dia 01/01/2025 e recorrer da decisão.

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