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Justiça suspende reajuste de salário do prefeito de Quixeramobim por irregularidade da lei

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Cirilo Pimenta, prefeito de Quixeramobim, durante ato de campanha em 2024 (Foto: redes sociais)

Região Central: O juiz de direito Luís Gustavo Montezuma Herbster concedeu liminar e determinou suspensão do pagamento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e do Procurador-Geral do Município de Quixeramobim com o aumento previsto na Lei Municipal nº 3.301/2024, devendo ser mantidos os valores atualmente pagos.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará relata que foi aprovada a Lei Municipal, a qual aumentou os salários dos gestores sem que tivesse o impacto financeiro desrespeitando tanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixeramobim, quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPCE objetiva, em síntese, a proteção do patrimônio público em razão de suposta ilegalidade no aumento de subsídio e vencimentos de agentes públicos do Município, o que geraria lesão grave ao erário. Com a respectiva lei, os subsídios passarão a partir do dia 1° de janeiro de 2025 para os seguintes valores: Prefeito de R$ 16.000,00para R$ 19.900,00, aumento de 24,37%; vice-Prefeito de R$ 14.000,00 para R$ 16.000,00, aumento de14,28%; Secretários de R$ 8.000,00 para R$ 11.000,00, aumento de 37,50%; Procurador R$ de 13.000,00 para R$ 15.800,00, aumento de 21,53%.

Para o magistrado, “os aumentos supostamente indevidos estão na iminência de se efetivarem e antes do retorno das atividades judiciais…” e acrescenta: “ao menos neste nível inicial, verifico que assiste razão ao Ministério Público quanto à alegação de desrespeito às normais legais e regimentais atinentes à espécie.”

Caso o prefeito Cirilo Pimenta não cumpra, o magistrado fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada pagamento irregular feito após a intimação da decisão, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser arcada pelos ordenadores de despesas que vierem a descumprir a decisão, suportando-a sobre seu patrimônio pessoal.

Abaixo a decisão: 

Caso o prefeito Cirilo Pimenta não cumpra, o magistrado fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada pagamento (foto: reprodução da decisão PJE)

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