Lar Sertão Central Nota técnica da OAB Sertão Central traz lista com 43 itens que não podem ser cobrados em lista de material escolar
Sertão Central

Nota técnica da OAB Sertão Central traz lista com 43 itens que não podem ser cobrados em lista de material escolar

209
Documento foi elaborado pela comissão de direitos do consumidor da Ordem (Foto: Google Maps)

Região Central: A Subsecção do Sertão Central da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou sua primeira nota técnica do ano, com orientações sobre para pais e familiares, sobre as irregularidades que podem ocorrer nos processos de matrícula de volta às aulas. A nota traz uma lista de mais de 40 itens que são proibidos e que portanto não devem ser cobrados na lista de materiais escolares.

O documento dispões sobre as diretrizes para solicitação de materiais pelas instituições de ensino em todos os municípios do Sertão Central, sendo válida sua aplicação como forma de cobrança de direitor tanto em escolas da rede pública como as unidades privadas. A nota é assinada por três advogados: o presidente da comissão de defesa do consumidor, Pedro Igor Pimentel; o vice-presidente da OAB Subsecção Sertão central, Jorge Chagas, e o presidente Davi Pordeus.

Atentas a um dos principais problemas enfrentados pelas famílias no período de volta às aulas, a cobrança de lista de materiais escolares, a Ordem traz na nota técnica uma explicação sobre porquê os materiais de uso coletivo não podem ser cobrados. Para ajudar familias a resguardar seus direitos o documento exemplifica uma lista de 43 itens que não podem ser cobrados.

“Quanto ao regramento que disciplina a exigência dos produtos inseridos nas listas de materiais escolares, estabelece que não poderão ser incluídos itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não sevinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, diz a nota.

Fundamental para o esclarecimento de leigos no tocante à preservação dos direitos do consumidor, o documento traz detalhes municiosos, como a explicação de que as escolas não podem cobrar pela marca dos produtos comprados, que pais não são obrigados ainda a adquirirem os itens em uma loja específica, bem como a lista pode ser entregue de acordo com sua utilização, sem precisar que tudo seja entregue de uma só vez, com base na Proposta Político-Pedagógica da escola.

Pontos como contrato de prestação de serviço, inadiplência e rematrícula também são discutidos no documento, que pode ser acessado acessado clicando aqui.

Artigos relacionados

Sertão CentralÚltimas notícias

Show com Canção e Louvor promete atrair multidão em comemoração ao Dia do Evangélico em Banabuiú

Evangélicos de Banabuiú e dos municípios vizinhos da região, se mobilizam para...

Sertão CentralÚltimas notícias

Aposta feita em Mombaça por pouco não acerta Mega-Sena e fatura quase R$ 60 mil

Região Central: Uma aposta feita em Mombaça acertou cinco números do concurso...

Sertão CentralÚltimas notícias

Quixadá e Ibaretama tiveram registros de suspeita de crimes eleitorais no domingo do 2° turno

Quixadá: Este município registrou caso suspeito de crime eleitoral no segundo turno...