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Governo do Estado atende reivindicação de trabalhadores e libera som automotivo para divulgação e eventos

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Carros de som utilizados para divulgação volante voltam a ser permitidos em todo o estado (Foto: Cleyton de Paula)

A Assembleia Legislativa aprovou, na última quinta-feira (12), a mensagem 8.921, enviada pelo Governo do Ceará, que alterou o Decreto (34.704/2022) e a Lei (13.711/2005) que regulamentam a poluição sonora no Ceará, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos. A novidade é a flexibilização da utilização de som autimotivo para trabalho de divulgação volante, desde que obedecida às diretrizes estabelecidas.

Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

Porém, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso,  também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Em sua primeira versão, quando não se atentou para o impacto do uso de som automotivo em trabalhos de divulgação volante e proibiu a iniciativa, o Governo do Estado se viu pressionado por trabalhadores de todo o Ceará, que imploraram para que a lei fosse revista. Em Quixadá, nomes conhecidos como o Velho Didi, chegaram a cobrar providências. A gestão municipal aguardava a normatização da lei pelo próprio Estado.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.

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