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MPCE recomenda cumprimento do Plano Nacional de Imunização e garantia da segunda dose contra Covid-19 em Quixadá, Banabuiú e Choró

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Cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. Foto: divulgação

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), MPCE expediu recomendações para que cada um dos 18 municípios já notificados cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Os 18 municípios cearenses são os seguintes: Fortaleza Iguatu, Quixadá, Banabuiú, Choró, Itapipoca, Palmácia, Maranguape, Porteiras, Jati, Penaforte, Baturité, Guaraciaba do Norte, Croatá, Frecherinha, Mauriti, Itaitinga e Graça.

Neste sentido, cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.

Cada Município deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.

A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.

No prazo de 24 horas, cada Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.

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