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Quixeramobim: Justiça decreta prisão de mais um acusado de ofertar cursos irregulares na região Central

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Após atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim determinou o cumprimento dos mandados de prisão preventiva de Antônio Marcos Machado de Sousa e Raimundo Felício de Barros, denunciados pelo MPCE por esquema fraudulento de oferta de cursos de graduação e pós-graduação irregulares em municípios do Ceará. A prisão de Raimundo Felício foi cumprida na última segunda (14/10) e a de Marcos Machado em 17 de setembro deste ano.

A investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, com o apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), foi iniciada após queixas de estudantes que haviam concluído o Nível Superior no Instituto de Educação e Cultura do Ceará (Inducentro) e no IBESCE, mas não haviam recebido os diplomas dos cursos, apesar de estarem quites com o pagamento das mensalidades.

Após consulta feita pelo MPCE ao site do E-MEC, do Ministério da Educação, ficou comprovado que as duas instituições não possuem credenciamento para oferta de curso de ensino superior, sendo, portanto, irregulares. Os cursos do Inducentro, com sede em Quixeramobim e representado por Raimundo Felício de Barros, foram ofertados em diversas cidades da região do Sertão Central, como Acopiara, Barreira, Boa Viagem, Itapiúna e Ocara. Já os cursos do IBESCE, representado por Antônio Marcos Machado, foram ofertados em Quixeramobim.

Dessa forma, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Raimundo Felício e Marcos Machado por estelionato, requerendo, ainda, à Justiça a prisão preventiva dos dois e a indisponibilidade de bens dos denunciados. As denúncias já foram recebidas pela Justiça e os mandados de prisão preventiva foram cumpridos. A ação do MPCE contou, ainda, com o suporte da Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim.

Audiência de Custódia

A Defesa requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar durante a audiência de custódia que ocorreu no dia 16 de outubro, tendo em vista a idade avançada do acusado que é de 78 anos, o seu comprometimento de saúde, conforme atestado médico, receitas e consultas apresentados em audiência, ter residência fixa, profissão definida e por ter cessado a atividade desde junho do ano passado e ainda ter realizado alguns acordos com alunos que tem ingressado judicialmente, ademais a própria prisão dificultará que o custodiado possa realizar novos acordos na busca pela solução dos litígios, além disso, o monitoramento eletrônico é mais que suficiente para atender a preocupação apresentada pelo Ministério Público Estadual quanto a garantia da ordem pública. Pedido negado pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, tutelar da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim.

No dia seguinte, a defesa pediu a reapreciação do decreto prisional: “Sucede-se, que após ser levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, onde passou a noite, o requerente deu entrada por duas vezes na emergência da Unidade de Pronto Atendimento do município, às 21H38min do dia 14/10/2019, e 05H43min do dia 15/10/2019, conforme documentos médicos anexos.”

No dia 17, o acusado teve a sua prisão preventiva convertida em domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

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