Lar Ceará Juiz determina que Prefeitura de Quixadá devolva dinheiro aos servidores da enquadrados na “Lei dos Quatro Pisos”
CearáQuixadá

Juiz determina que Prefeitura de Quixadá devolva dinheiro aos servidores da enquadrados na “Lei dos Quatro Pisos”

193

Centro_admindeze2014Região Central: O juiz Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, suspendeu os efeitos da Lei n° 2.861/2017 e da Portaria no 07.02.001/2017, no que toca à exclusão dos benefícios originados das Leis no 1.311/89 e 2.805/2016, a partir de 16/07/2015. Um ato administrativo da gestão petista teria retirado os direitos dos servidores.

A Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e Ministério Público do Estado do Ceará, em face do Município de Quixadá. As garantias foram dadas ainda na gestão de João Hudson, que ampliou o número de beneficiados pela nº 1.311/89, conhecida como “Lei dos Quatro Pisos”.

Desenhou-se a narrativa fática na afirmação de que, em violação à garantia fundamental da irredutibilidade dos vencimentos, bem como em afronta aos princípios da legalidade, direito adquirido e ato jurídico perfeito, amparando-se em ato normativo ilegal e inconstitucional, o ente público requerido reduziu substancialmente o vencimento básico dos servidores públicos municipais estatutários e/ou efetivos recepcionados pela Lei Municipal no 1.311/89, até então beneficiados pela majoração dos seus vencimentos em razão da promulgação da Lei no 2.805/2016. Tal diploma fixou o vencimento básico no valor de R$ 1.956,00 (mil novecentos e cinquenta e seis reais). Aduziram os autores que, por meio da Lei no 2.861/2017, o Município de Quixadá revogou a Lei n° 2.805/2016, reduzindo o vencimento básico dos servidores para o importe de R$ 1.203,74 (mil duzentos e três reais e setenta e quatro centavos). Postularam, assim, pela declaração da inconstitucionalidade material da Lei no 2.861/2017 e da Portaria no 07.02.001/2017, por ofensa a direito líquido e certo dos servidores atingidos pela redução arbitrária, e, por conseguinte, a restauração do valor do vencimento básico estipulado pela Lei no 2.805/2016, além do imediato pagamento dos valores indevidamente abatidos na vigência da legislação combatida.

A Prefeitura Municipal alegou que a nova lei causaria problema relacionado a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas para o magistrado, “o desequilíbrio fiscal existente nas contas do ente público se dá em virtude da superlotação de funcionários contratados a título precatório, por meio de contratos temporários e afins.”

“Na mesma razão, pois, diferente do que argumenta o ente púbico, a concessão do aumento veiculado pela Lei no 2.805/2016 não se deu nos 180 dias anteriores ao final do mandato, porquanto referido diploma foi editado em 22/03/2016, com efeitos financeiros implementados a partir de maio de 2016, tendo a gestão se encerrado em 31/12/2016.”

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Prefeitura no Ceará compra dois robôs humanoides por R$ 277 mil e argumenta uso educacional

A Prefeitura de Ararendá, no interior do Ceará, adquiriu dois robôs humanoides...

CearáÚltimas notícias

Desabamento em escola municipal deixa crianças feridas no interior do Ceará

Três crianças ficaram feridas após parte da estrutura do pátio de uma...

CearáÚltimas notícias

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

Um trabalhador escapou sem ferimentos após ser atacado com uma faca durante...

QuixadáÚltimas notícias

Acidente envolvendo três veículos é registrado em Quixadá

Um acidente envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta quinta-feira (22),...