Lar Vereador acusado de associação criminosa deve permanecer preso decide Tribunal de Justiça

Vereador acusado de associação criminosa deve permanecer preso decide Tribunal de Justiça

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (21/03), liberdade para José Roberto Alves da Costa, vereador do Município de Nova Russas, acusado de participar de associação criminosa para praticar assaltos. O relator do processo foi o juiz convocado Francisco Carneiro Lima.

“Entendo pela manutenção da prisão preventiva, visto que restaurar a liberdade seria, em última análise, expor a coletividade novamente ao desassossego, em face de sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito”, disse o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o vereador participava de um grupo cujo intuito era praticar roubos a carros fortes e agências bancárias, entre outros crimes. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de novembro de 2016, no Município de Guaraciaba do Norte, distante 301 km de Fortaleza. Na ocasião, estava acompanhado de outros quatro acusados.

Posteriormente, o Juízo da Vara Única daquela Comarca converteu a prisão em preventiva. Para requerer a liberdade, a defesa impetrou habeas corpus com pedido liminar (nº 0629085-81.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação que decretou a prisão, além da condição de ser réu primário, ter bons antecedentes criminais, residência fixa e ser vereador do Município de Nova Russas.

Em parecer, o MPCE opinou pela denegação do pedido sob o argumento de que a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada. Ao analisar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Com relação às alegações de que o paciente [acusado] possui condições pessoais favoráveis, como o fato de ser primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, sabe-se que essas, por si só, não afastam a possibilidade de determinação da segregação preventiva, quando estiverem os requisitos autorizadores da mesma, o que ocorreu no presente caso concreto”.

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