O Ministério Público do Ceará obteve, na Justiça, decisão liminar que obriga a Prefeitura de Morada Nova a adotar medidas urgentes para garantir a segurança dos estudantes da rede pública municipal que utilizam transporte escolar. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, atendeu pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) da 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova.
O MP relata na ação que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identificou condutores inaptos e reprovou veículos escolares utilizados em Morada Nova por falhas de segurança e acessibilidade e pela má conservação. Para tentar solucionar a problemática, a Promotoria fez recomendações e requisições à Prefeitura, porém as irregularidades persistiram, expondo crianças e adolescentes a riscos.
A Justiça determinou o afastamento de todos os motoristas considerados inaptos pelo Detran, bem como dos demais condutores que não preencham os requisitos legais para exercer a função. Além disso, a gestão municipal deve retirar de circulação todos os ônibus reprovados em inspeção e apresentar plano de contingência com veículos substitutos devidamente vistoriados para garantir que nenhuma rota seja interrompida.
“O transporte escolar é indispensável ao direito fundamental à educação, devendo ser prestado com segurança, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Transportar alunos em veículos com avarias estruturais e mecânicas, conduzidos por profissionais que não cumprem os requisitos legais, representa risco concreto à integridade física dos estudantes”, destaca o promotor de Justiça Filipe Paulino.
