Eleições 2026: O título é um daqueles documentos que só costuma ser procurado pelo cidadão a cada dois anos, e geralmente acada se perdendo. Diante desse cenário surge a dúvida: qual documento o eleitor precisa levar para votar?
Um documento oficial com foto já é o suficiente. O título de eleitor em papel não é obrigatório.
A Justiça Eleitoral aceita seis tipos de documento com foto: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as da OAB, do CRM e do CREA. Os documentos podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
Outra dúvida que sempre costuma pairar entre os eleitores é sobre a certidão de nascimento e de casamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE diz que essas duas não valem, porque não têm fotografia.
O aplicativo e-Título também serve para votar, desde que a versão exiba a foto do eleitor. Nesse caso, ele pode ser usado sozinho, sem outro documento. Se o aplicativo não mostrar a fotografia, normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico, é preciso apresentar também um dos documentos oficiais com foto.
O título em papel serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota. Quem souber o local de votação precisa só do documento com foto. Nem o e-Título é obrigatório para quem sabe a zona e a seção.
Para evitar problemas, a recomendação é levar um dos documentos com foto listados. Quem não tiver o e-Título nem o título impresso deve ir ao local de votação sabendo a zona e a seção, que podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos tribunais regionais.
