O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a 223 em 2026, conforme balanço atualizado pelo órgão. Os dados revelam uma forte concentração de registros em agosto, mês em que a campanha eleitoral teve início oficialmente.
Somente em agosto, até o momento do levantamento, foram contabilizadas 95 denúncias, o equivalente a 42,6% de todos os relatos recebidos neste ano. O número representa mais que o dobro dos 46 registros contabilizados em julho.
A comparação com eleições anteriores também chama atenção. Entre janeiro e julho de 2026, foram registrados 128 relatos, número 25,5% superior aos 102 contabilizados no mesmo período de 2024. Em relação a 2022, quando foram registrados apenas oito casos no mesmo intervalo, o volume atual é 16 vezes maior.
Os dados do MPT representam denúncias e relatos encaminhados ao órgão e não significam que todos os casos já tenham sido comprovados.
Casos aparecem em todo o país
As denúncias alcançam os 26 estados e o Distrito Federal. São Paulo aparece na liderança do levantamento, com 29 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 21, e Pernambuco, com 14. Minas Gerais e Pará aparecem logo depois, com 13 denúncias cada.
O crescimento registrado em agosto ocorre justamente após o início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, quando candidatos passaram a poder pedir votos e realizar propaganda dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o cenário deste ano exige atenção redobrada, especialmente diante da maior polarização esperada nas eleições gerais.
Pressão pode ocorrer de diferentes formas
O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador é pressionado, ameaçado ou constrangido em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. Entre as situações apontadas estão ameaças de demissão, promessas de benefícios e cobranças para que funcionários apoiem determinado candidato.
A prática não se restringe aos proprietários das empresas. Gerentes, supervisores e outros profissionais que ocupam posições de autoridade também podem ser responsabilizados quando utilizam a relação de trabalho para interferir na liberdade política do empregado.
A pressão também pode ultrapassar os limites físicos da empresa. Grupos de mensagens utilizados para comunicação profissional, por exemplo, podem se tornar espaços de constrangimento quando empregados são submetidos a conteúdos ou cobranças políticas.
Segundo especialistas ouvidos sobre o tema, até mesmo uma única atitude pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias e do nível de constrangimento provocado.
Trabalhadores podem denunciar
O MPT afirma que pretende agir rapidamente diante dos relatos, buscando interromper eventuais práticas de pressão antes que elas influenciem a escolha dos trabalhadores nas urnas.
Entre as medidas possíveis estão recomendações, audiências e termos de ajustamento de conduta. Em situações mais graves, o órgão pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar decisões urgentes e também pedir indenizações por danos morais coletivos.
A identidade dos trabalhadores que procuram o Ministério Público pode ser preservada, inclusive em situações nas quais exista receio de represálias.
Mensagens, áudios, vídeos, e-mails e outros registros podem ajudar na apuração. O trabalhador também pode relatar o que aconteceu, indicando, sempre que possível, a data, o local e as pessoas envolvidas.
O assédio eleitoral pode atingir empregados formais e também trabalhadores informais, dependendo da relação existente e das circunstâncias do caso.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com solicitaçã
