Quixeramobim: O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSB), contestou a ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que pede a condenação dele e do ex-secretário municipal de Turismo, Salviano Paulino Neto, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão dos gastos com o Carnacentral 2024.
Em declarações concedidas ao jornal O Povo, o gestor afirmou que ainda não foi oficialmente notificado da ação e defendeu tanto o decreto de situação de emergência quanto a realização do evento.
Cirilo explicou que o decreto de emergência não refletia uma situação de seca crítica, mas foi necessário para viabilizar o envio de carros-pipa às comunidades. “(em 2024) choveu normal no Ceará, mas 90% dos municípios não fizeram água. Então, temos que declarar estado de emergência para poder receber carro-pipa do Governo Federal e poder abastecer as comunidades. Não é que tenha sido uma seca de faltar chuva para não ter produção”, declarou.
O prefeito também afirmou que não houve recomendação prévia impedindo a realização do Carnacentral e sustentou que o custo de aproximadamente R$ 698 mil para quatro dias de festa ficou abaixo da média praticada por municípios da região.
Na entrevista ao O Povo, o prefeito também rebateu outro ponto levantado pelo Ministério Público ao explicar que o adiamento do início do ano letivo ocorreu em razão da conclusão da seleção de professores da rede municipal, e não por causa da realização do Carnaval. “O Retardo das aulas foi porque não tínhamos concluído a seleção de professores para poder iniciar o período das aulas. Tinha terminado um período de seleção e foi feito outra seleção, que não havia sido concluída”, pontuou.
Conforme noticiado pelo Revista Central, o MPCE ingressou com ação civil pública alegando incompatibilidade entre a decretação de situação de emergência por estiagem e a realização da festa carnavalesca com recursos públicos. Na ação, o órgão pede que Cirilo Pimenta e o secretário municipal de Turismo sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor correspondente aos gastos do evento, além do ressarcimento ao erário.
