Um júri popular de Porto Alegre absolveu Jani Francisco do Amaral, de 58 anos, acusado de tentar matar o próprio filho em 2017. A decisão, tomada na quinta-feira (16), foi baseada em um pedido de clemência apresentado pela Defensoria Pública e acolhido por quatro votos a dois.
A absolvição é considerada incomum na Justiça brasileira, pois não ocorreu por falta de provas ou por dúvida sobre a autoria do crime, mas sim por um ato de misericórdia dos jurados. A decisão reconheceu o direito dos cidadãos que compõem o júri de absolver o réu por razões humanitárias.
O Ministério Público havia pedido a condenação de Amaral por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O filho, que foi ferido a golpes de facão, sobreviveu e informou ao MP que não desejava a condenação do pai, motivo pelo qual não compareceu ao julgamento.
Durante o julgamento, a defesa apelou à sensibilidade dos jurados, argumentando que Jani, hoje com graves sequelas de um acidente vascular cerebral, não representava mais risco à sociedade. “Pedi clemência pela mãe do réu, que, com cerca de 80 anos, empurrou a cadeira de rodas do filho até o tribunal. Ela não merecia passar por mais sofrimento”, afirmou o defensor público responsável pelo caso.
Na sentença, a magistrada registrou que o veredito foi proferido “acolhendo a tese defensiva de clemência”, e determinou a libertação imediata do acusado. O caso reacendeu o debate sobre o alcance do poder de perdão dos jurados e os limites da clemência judicial no sistema penal brasileiro.
