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3ª Câmara Criminal fixa em 15 anos a pena de filho acusado de matar o próprio pai

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3_camaracrminalEm 30 de maio de 2008, o réu foi condenado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Várzea Alegre, à pena de 12 anos e dois meses de prisão.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a presidência do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, julgou, nesta terça-feira (1º/11), 102 processos em 3 horas. Desse total, foram julgados 34 habeas corpus. Ainda durante a sessão, ocorreram três sustentações orais – quando o advogado faz defesa do processo oralmente por 15 minutos. 

Entre os casos julgados está o de Antônio Aurélio de Sousa. Ele teve a pena elevada por ter matado o próprio pai com golpes de faca. Com a decisão, a sentença dele passou para 15 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado. 

A relatoria do processo foi do juiz convocado Antônio Pádua. “Entendo por compensadas a agravante de crime praticado contra o próprio pai com a atenuante atinente à confissão”, afirmou o magistrado. 

De acordo com os autos, em 10 de novembro de 2003, no Sítio Canindezinho, localizado no Município de Várzea Alegre (distante 314 km de fortaleza), Antônio Aurélio, mais conhecido como “Peba”, utilizou uma faca e desferiu nove golpes contra o seu pai, que veio a falecer em decorrência. Segundo testemunhas, o filho não mantinha bom relacionamento com o genitor. Eles costumavam discutir diariamente e trocar ofensas recíprocas. O acusado foi preso em flagrante e confessou a autoria do crime. 

Em 30 de maio de 2008, o réu foi condenado, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Várzea Alegre, à pena de 12 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado. 

Inconformado, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com recurso de apelação (nº 0000377-71.2000.8.06.0181) no TJCE, requerendo a majoração da sentença diante da intensidade do crime. 

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso do MP/CE, por unanimidade. O relator destacou entender procedente as razões recursais do representante do Ministério Público. “Acostando-me à conclusão do parecer Ministerial de segundo grau, conheço do recurso e a ele dou provimento, para reformar a sentença no que tange à dosimetria da pena, devendo, desta forma, cumprir o acusado uma pena total de 15 anos e oito meses de reclusão”, declarou Antônio Pádua.

 

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