Eleições 2024: O prefeito de Acopiara, Antônio Almeida, tomou uma atitude, no mínimo, atrevida perante a lei dos direitos autorais: ele anunciou a exibição do filme Divertida Mente 2, em praça pública, na zona rural do município. A ação pode ser considerada como ilegal, visto que a reprodução do filme em locais públicos é proibída.
Anunciada como uma ação de sua gestão, a exibição do filme faz parte de um programa criado pela Prefeitura de Acopiara, chamado Cine Cultura. O filme foi exibido no último domingo (28), na praça do distrito de Trussu, na zona rural.
Para anunciar a exibição do filme, Antônio Almeida apareceu em suas redes sociais, segurado um pequeno baldinho com pipoca, e com uma TV ao fundo, onde passavam cenas do filme. Ao jornal Diário do Nordeste ele defendeu a iniciativa. “Tinha só criança, todo mundo ficou feliz”.
De fato, não haveria nenhum problema não fosse um mero e simples detalhe: Divertida Mente 2 é um filme que está em cartaz nos cinemas, com fins lucrativos. Todos que desejam assistir, precisam pagar por isso, adquirindo um ingresso para qualquer sala de exibição. A Disney, autora do filme, fez o filme para lucrar, e não para ser usado livremente.
Ao baixar uma cópia do filme e exibi-lo em praça pública, a gestão de Antônio Almeida, possivelmente, parece violar princípios da Lei. Um destes princípios é a cópia, que se configura como uma reprodução proibída do filme. Em tese, para ter uma cópia do filme você precisaria comprar um DVD original ou baixar na plataforma de straming. Outro princípio violado é o da reprodução pública.
O artigo 184 do Código Penal fala sobre a Pirataria e classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente.