Eleições 2022: Por diversos motivos alguns brasileiros não conseguem estar presente no dia da votação e acabam ficando com débitos com a Justiça Eleitoral. Como 2022 é ano de eleição, o TSE disponibilizou um prazo para que os eleitores pudessem ajustar a situação eleitoral. Quem encontra-se irregular não poderá exercer a cidadania no dia 02 de outubro e escolher os candidatos que deseja. E quem estiver regular, se não comparecer e não justificar, também fica com pendências.
Quem pode e deve votar?
Pessoas com idade a partir de 16 anos que tenham o título de eleitor podem exercer a cidadania e participar da escolha de seus representantes, até os 18 anos completos e depois dos 70 anos o voto é facultativo. O voto é obrigatório para cidadãos dos 18 até os 70 anos de idade, conforme regras previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal de 1824.
O que pode acontecer se eu não for votar?
Cidadãos brasileiros que estão na faixa etária que exige a obrigatoriedade do voto, caso não compareçam às urnas na eleição e não justifiquem sua ausência, acabam ficando em débito com a Justiça Eleitoral. Quem se ausenta por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) tem o título cancelado. Com o título de eleitor cancelado o cidadão passa a enfrentar uma série de consequências. Para saber qual é sua situação diante da Justiça Eleitoral, acesse o site e confira o certificado de quitação eleitoral do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Como o ano de 2020 o mundo estava enfrentando a pandemia, o TSE resolveu suspender o débito daqueles que não compareceram às unas nas eleições municipais, pois, foi levado em consideração o cenário de periculosidade. Logo, se você não votou e nem justificou em 2020, pode ficar tranquilo, pois não está com pendências.
Veja a lista de punições e medidas aplicadas a quem deixa de votar:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade (RG)
- Receber vencimentos, salários ou quaisquer tipos de remuneração decorrentes de instituições públicas ou instituições que são mantidas ou subvencionadas por instituições públicas.
- Participar de concorrência pública da União
- Solicitar e obter empréstimos nas autarquias, institutos, previdência social ou quaisquer instituições de crédito mantidas pelo governo;
- Se inscrever em concursos públicos ou qualquer tipo de prova para funções públicas
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais do governo ou que sejam fiscalizados pelo governo;
- Praticar quaisquer atividades que necessitem a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Retirar certidões de quitação eleitoral
- Retirar quaisquer documentos perante repartições diplomáticas
- Mais informações sobre cada item podem ser encontradas na lista oficial no site do TSE.