A polêmica em torno do esquema logístico de distribuição de vacinas por parte do Ministério da Saúde aos estados, ganha um novo capítulo: agora, a Justiça Federal deu um prazo de cinco dias para que o Governo Federal explique os critérios de distribuição. Mais ainda: a União deverá fundamentar porque os estados da região Norte e Nordeste receberam menos vacinas do que as demais regiões.
O despacho favorável foi expedido nesta quinta-feira (05) pela 5ª Vara Federal do Ceará. Nessa semana os ministérios Estadual do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e da Trabalho (MPT) protocolaram uma ação na Justiça Federal pedindo explicações à União sobre a questão. O prazo de cinco dias é uma resposta a esse pedido. Além disso, está sendo solicitado que o Ceará receba 1.440.932 de doses adicionais.
O Ministério Público considera que a distorção evidencia tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP.
Dos 27 estados, os 10 que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram do Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde contabilizados até 29 de julho de 2021. No país, o Ceará foi o quinto estado que menos recebeu vacinas em comparação com sua população e o pior colocado nessa categoria na Região Nordeste. Enquanto o Estado possui 9.187.103 habitantes, recebeu 6.542.868, o que representa 71,22% de cobertura vacinal da população. Os 10 estados menos beneficiados na distribuição, com base nessa análise, são Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Piauí (71,63%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%). Todos os estados, portanto, pertencem às regiões Norte e Nordeste.
Para o Ministério Público, a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará ocorre desde o início da campanha de imunização no país. Além disso, a Ação Civil Pública requer que seja feita, em caráter definitivo, a correção na metodologia de envio de imunizantes para o Ceará, para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias.