Quixadá: O presidente afastado da Câmara Municipal, Francisco Ivan Benício de Sá – o Ivan Construções que responde por diversas ações penais, acusado pelo Ministério Público Estadual de chefiar uma organização que fraudava licitações e outras finalidades teve pedido negado para retirar sua tornozeleira de monitoramento eletrônico. Ele passou dez meses preso, de maio de 2019 a março de 2020.
No dia 26/03/2020, o presidente da Câmara De Quixadá que está afastado de suas funções teve revogada a sua prisão preventiva, mas com o uso de tornozeleira eletrônica. De acordo com petição juntados nos processos, em maio, o político filiado ao Partido dos Trabalhadores-PT chegou a romper a tornozeleira, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral – AVC, tendo sido submetido a diversos exames.
“Nesse contexto, ao ser submetido a uma Ressonância Magnética de Crânio o peticionante necessitou retirar a tornozeleira eletrônica da qual faz uso, de tudo sendo informado este Juízo, inclusive com a juntada de documentação comprobatória apta a sustentar as informações trazidas aos autos.” Escreveu a defesa.
Diante do estado de saúde, os seus advogados requereram ao juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá que fosse revogada a decisão de uso da tornozeleira. Em seu parecer contrário, a Promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, lembrou que não havia recomendação médica e que portanto, deveria ser reinstalada para a garantia da ordem pública e evitar a continuidade das condutas ilícitas do grupo criminoso investigado pela Operação Casa de Palha.
Ao julgar o pedido, o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa entendeu “que o estado de saúde de Francisco Ivan não impede, de maneira nenhuma, o uso do equipamento de monitoração eletrônica, sendo que este somente foi removido para fins de realização de um exame de ressonância magnética, sendo certo que o requerente não irá realizar tais exames com frequência demasiada. Ademais, nada há nos autos que possa indicar que o uso de tornozeleira eletrônica possa prejudicar o tratamento de saúde de Ivan.”
O magistrado ressaltou: “Veja-se, ainda, que não se pode perder de vista que as dezenas de crimes imputados ao referido acusado são de elevada gravidade, sendo de rigor a imposição de marcos impositivos e restritivos ao réu, como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva a que estava, há bem pouco tempo, submetida o réu.”
No entendimento do juiz da 3ª Vara, somente com a monitoração eletrônica pode conhecer a localização do indivíduo, para que seja fiscalizado o cumprimento da outras medidas cautelares impostas. E acrescentou: “nenhuma situação nova que possa alterar a interpretação dos fatos ou mesmo permitir a revogação das medidas já impostas, exceto a evidente insatisfação de requerente com o constrangimento criado pelo uso da tornozeleira eletrônica em público”.