Nota na íntegra: Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú se pronuncia sobre aluguel de S-10

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Solicitação de direito de resposta foi enviado através de email e enviado pela advogada da Câmara (foto: print)

O portal Revista Central publicou reportagem com base em dados reais do Tribunal de Contas dos Municípios, site acessível para qualquer cidadão, onde denunciou que a Câmara Municipal de Banabuiú alugou por quase R$ 40 mil reais um veículo 4×4, S-10.

Em nota assinada virtual pela advogada Anne Vilene Machado Nobre, classifica a reportagem como “falaciosa” e que os requisitos que estão no edital da licitação não exigências pessoais do Presidente da Câmara Municipal.

Luxo no legislativo: Vereadores de Banabuiú vão andar de S- 10 paga pelos moradores

Nota na íntegra

Em 18/07/2017, a Revista Central, veiculou matéria jornalística, relatando de forma falaciosa que, a Câmara Municipal de Banabuiú/CE, houvera realizado procedimento licitatório (processo nº. 2017.05.15.02CMB) para locação de veículo, para ficar a disposição da Casa Legislativa, a qual fora ganho pela empresa Construtora S. Serviços & Locações Ltda.

Ainda, nesta publicação, esta empresa jornalística, informou que, o Presidente havia EXIGIDO que “somente queria um veículo 4×4, com cabine dupla, ar-condicionado e com cinco lugares”.

Em rebate a matéria veiculada sem qualquer embasamento legal, o Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, Vereador Gilson Fernandes, vem, honrosamente, tutelado pelo direito de resposta, e, sobretudo, com base no principio da ampla defesa, informar que:

Em intróito, cumpre DESTACAR que, o ato de promover processo licitatório para locação de veículo, não viola nenhum dos artigos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú/CE (resolução nº. 091/2010), vez que, o despendimento pecuniário para arcar com os custos da locação do veículo, diferente do que alegado na matéria publicada pela Revista Central, são decorrentes do ORÇAMENTO FINANCEIRO desta Casa Legislativa, bem como, há que destacar que, todas as despesas da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e, encontram-se dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, qualquer cidadão possui acesso a esses dados em nome do principio da publicidade.

Quanto, as características do carro: veiculo 4×4, cabine dupla, ar condicionado e com 05 (cinco lugares), não são exigências PESSOAIS do Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE, mas sim, requisitos necessários para atender as necessidades para os quais motivaram a realização do processo de licitação, qual seja: veículo para utilização, sobretudo, nas sessões itinerantes.

A sessão itinerante, à titulo informativo, está prevista no art. 32-A da Lei Orgânica do Município de Banabuiú/CE, que assim dispõe: “poderão ser realizadas, fora do recinto da Câmara, sessões itinerantes em comunidades e distritos Municipais”. De igual modo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú, em seu art. 1º, §4º, prevê que: “as sessões solenes e itinerantes poderão ocorrer fora do recinto da câmara, conforme dispõe o artigo 32 e 32-A da Lei Orgânica Municipal de Banabuiú”.

Referidas sessões, como cediço pela população de Banabuiú/CE, há muitos anos não vêm sendo realizadas. Contudo, em meu mandato, tenho priorizado a realização destas que, possui como objetivo aproximar o Legislativo dos cidadãos banabuienses que residem e distritos afastados da sede, e que, por razões de força maior (chuva, evaporação, calor, umidade), as estradas que, dão acesso à essas localidades, infelizmente, nem sempre estão em perfeito estado, e, por esse motivo, há situações em que, carros de pequena fração não conseguem acesso a esses localidades, por isso que, consta no processo licitatório, a necessidade de um veiculo com o porte mencionado.

Assim, restou elucidado os motivos do referido processo licitatório para locação de veículo em beneficio da Câmara Municipal, com o fulcro de justificar a matéria publicada por Vossas Senhorias.

Na oportunidade, solicito, gentilmente que,  a Revista Central, se assim interessar, proceda com as coberturas jornalísticas da realização de nossas sessões itinerantes que, explicitamente vem contentando os cidadãos Banabuienses.

Atenciosamente,

Gilson Fernandes – Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE.
Anne Vilene Machado Nobre – Advogada da Câmara Municipal de Banabuiú/CE (OAB/CE nº. 33.497).