O acusado confessou o crime e disse ter sido contratado na cidade em que residia para conduzir o entorpecente.
A Justiça cearense negou habeas corpus para José Santiago de Andrade, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico interestadual. Ele foi preso em flagrante quando transportava cocaína de Rondônia para o Ceará. A decisão, proferida nessa terça-feira (16/08), teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com a magistrada, os prazos estão seguindo o princípio da razoabilidade. “Os prazos processuais indicados para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, e não como barreiras intransponíveis, porque nem sempre é fácil ou possível concluir os feitos dentro do horizonte temporal que se reputa razoável”.
Conforme denúncia do Ministério Público estadual, José foi preso em flagrante em 23 de abril de 2015, junto com outros dois acusados. Policiais federais receberam informações de agentes do Estado de Mato Grosso do Sul, de que um veículo teria saído da cidade de Ji-Paraná para entregar drogas no Município de Quixeramobim (a 206 km de Fortaleza).
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Os policiais identificaram o carro conduzido por José e, quando ele se encontrou com os outros envolvidos, foram abordados pelos agentes. Na ocasião, localizaram no interior do automóvel 15,5 kg de cocaína. O acusado confessou o crime e disse ter sido contratado na cidade em que residia para conduzir o entorpecente. Pelo trabalho, receberia R$ 10 mil.
Requerendo que o acusado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0624672-25.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o recurso nessa terça-feira (16/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, “não há exacerbação do prazo para a conclusão da instrução criminal, pois eventual demora encontra-se devidamente justificada, em razão da pluralidade de réus e da necessidade de expedição de cartas precatórias”.