Tribunal de Justiça do Ceara mantém afastamento de prefeito de Pacajus por 180 dias

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) manteve por 180 dias o afastamento do prefeito de Pacajus, Flanky José Amaral Chaves. A relatoria do processo, julgado nesta segunda-feira (19/02), foi do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação contra o gestor e secretários de sua administração, requerendo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa. Entre os atos ilegais praticados estão dispensa de licitação, assinatura de contratos irregulares, uso ilegal de combustível, entre outros.

Ainda segundo o MPCE, o pai do gestor, José Wilson Alves Chaves, interfere diretamente na administração do município, mesmo após condenação por improbidade administrativa quando era prefeito. Além do afastamento, o órgão ministerial pediu o bloqueio de bens, quebra dos sigilos bancário e fiscal e busca e apreensão de documentos e de equipamentos eletrônicos.

O Juízo da 1ª Vara Comarca de Pacajus deferiu o pedido. Pleiteando reformar a decisão, o gestor interpôs agravo de instrumento (nº 0628243-67.2017.8.06.0000) no TJCE. Sustentou não ser verdade que o seu pai, o ex-prefeito José Wilson Alves Chaves, tenha qualquer interferência nos rumos da administração municipal. Também argumentou que o procedimento investigatório sequer lhe deu a oportunidade para esclarecer os fatos ou juntar documentos com o intuito de demonstrar não apenas a desnecessidade do afastamento das suas funções, mas a improcedência das acusações.

Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido por unanimidade. Conforme o relator, “o conjunto probatório inicial é suficiente para demonstrar que os rumos da Administração Pública eram decididos pelo núcleo político formado pelo Prefeito de direito e pelo seu ascendente e ex-Chefe do Executivo de Pacajus, como se conclui no episódio da coletiva de imprensa na qual o recorrente assinou os atos de suspensão de pagamentos bancários ordenados pela administração municipal anterior, onde é visível a sistemática interferência de José Wilson Alves Chaves”.

O desembargador também acrescentou que, “mesmo quando o agravante não concordava com ato do seu ascendente, logo voltava atrás e praticava atos em consonância com a orientação do seu familiar, o que denota omissão consentida e compartilhamento das ações típicas do Prefeito por um estranho à Administração Pública”.

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