Tribunal de Justiça do Ceará julgará se lei do Concurso de Quixadá é inconstitucional

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por afronta as Constituições Estadual e Federal foi impetrada pelo prefeito do Município de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques em face da Câmara Municipal de Vereadores, questionando a legalidade da Lei 2.765/2015, que autorizou o concurso público, em vigência desde de 16 de julho de 2015, portanto, há mais de dois anos.

O relator da ação é o Desembargador do Tribunal de Justiça do ceará, Mário Parente Teófilo Neto, em seu despacho determinou no prazo de cinco dias que o presidente da Câmara Municipal de Quixadá se manifeste sobre a ação, além do Procurador-Geral do Estado.

Para os Procuradores do Município, a Lei de Diretrizes  orçamentárias de Quixadá disciplina em seu texto que os gastos deverão obedecer o disposto do art. 169, § 1, II e II e da Constituição, o que na época não teria ocorrido.

Sustenta o prefeito, que o art. 1º da lei Municipal nº. 2.765/15 é inquestionavelmente inconstitucional e que assegurar o aumento vencimental postulado na lei, cuja possui outra finalidade, acarreta, de per si, afronta ao que dispõe a redação originária do art. 173 da Constituição do Estado do ceará. A finalidade da lei foi exclusivamente de disciplinar a criação de cargos de provimento na estrutura administrativa do município.

Conforme os Procuradores do Município de Quixadá,  as atribuições da lei Municipal sufragada, de forma geral, são totalmente diversas da finalidade do art. 1º Parágrafo único, e que a majoração transversa de vencimento extensíveis a todos os servidores do quadro estáveis, concedida pela lei objurgada, ainda que permitida pelo ordenamento jurídico dependeria de lei específica. A lei também afrontaria a lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso a lei seja declarada inconstitucional, o concurso não terá validade e todos os atos decorrentes dela serão também nulos.

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