TRE divulga resultados de decisões sobre candidaturas para a região do Sertão Central

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Em Quixadá, o resultado esperado com ansiedade é do candidato Ilário Marques, tudo indica que no na próxima semana será julgado.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral publicou em seu site oficial algumas decisões de recursos de candidatos da região do Sertão Central. A cidade de Quixeramobim foi a que teve mais julgamentos, a maioria os candidatos obtiveram êxitos.

Mombaça

Em Mombaça o candidato a vereador João Marques de Lima, recorreu da decisão da justiça de primeira instância que havia negado registro por rejeição de suas contas de gestão pelo de Conta dos Municípios, ele foi por diversas vezes candidato a vereador e 2005 teve problema de prestação de contas, o TRE manteve sentença de primeiro grau.

Quixeramobim
Os candidatos de Quixeramobim que tiveram problemas com a justiça a maioria foram vitoriosos. O Ministério Público moveu recurso em face da sentença do Juiz da 11ª Zona Eleitoral que deferiu registro de candidatura a Antônio Alves Vieira Filho. O TRE manteve a sentença

O Juiz eleitoral havia julgado procedente o registro de candidatura de Everardo Almeida de Oliveira, mas o Ministério Publico Eleitoral de Quixeramobim recorreu por entender que a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2008 tinha sido desaprovada. O TRE manteve a sentença do juízo de primeiro grau, portanto, o político garantiu a sua candidatura.

O Ministério Público moveu ação por entender que o candidato Francisco José Gomes da Silva seria analfabeto, o juiz eleitoral decidiu pelo registro, o MP recorreu o TRE manteve a sentença.

O candidato Flávio Galvão e Silva teve registro deferido pela justiça de primeiro grau, mas Ministério Público recorreu de sentença, porque i candidato tem contas de campanha desaprovada em 2008. TRE manteve sentença e deferiu registro.

Ministério Público recorreu de sentença que deferiu registro de candidatura de Antônio Gerlan Martins Arcelino, devido o candidato ter contas de campanha desaprovada em 2008. TRE manteve sentença e deferiu registro.

O Juiz eleitoral havia julgado procedente o registro de candidatura de José Militão de Almeida Neto, mas o Ministério Publico Eleitoral de Quixeramobim recorreu por entender que a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2008 foi desaprovada. O TRE manteve a sentença do juízo de primeiro grau, portanto, o político garantiu a sua candidatura.

Antonio Gomes de Almeida Filho recebeu pedido de candidatura procedente, mas o Ministério Publico Eleitoral recorreu por entender que o candidato não comprovou escolaridade. O TRE manteve a sentença do juízo de primeiro grau, portanto, o político garantiu a sua candidatura.

Quixadá
A candidata Antônia Alves Ribeiro Galvino é servidora pública e como tal deveria ter se afastado de suas funções no período de três meses antes do pleito, o pleno deferiu o registro entendendo que a candidata nãos se afastou porque o prefeito municipal de Quixadá havia decretado ponto facultativo em face de luto oficial por falecimento de uma pessoa no Município. O TRE garantiu o registro.

Mombaça
A justiça de primeira instância havia negado registro d João Marques de Lima por rejeição de suas contas de gestão pelo de Conta dos Municípios, ele foi por diversas vezes candidato a vereador e 2005 teve problema de prestação de contas, o TRE manteve sentença de primeiro grau.

Argmiro Alves Dantas moveu recurso contra decisão do Juízo da 46ª zona eleitoral de Mombaça, o qual indeferiu o pedido de registro de candidatura, sob o fundamento de que este não teria recolhido, até a data formalização do pedido de registro de candidatura, multas imposta por ausência às urnas. Manteve a sentença de primeiro grau.

Caridade

Recurso interposto pela Coligação “O Brasil mudou com o PT, em caridade só depende de você”, contra sentença proferida pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral que indeferiu registro de candidatura por entender não comprovada a sua escolaridade. O TRE decidiu o retorno dos autos á origem para que retome a sua regular tramitação, por entender que houve vícios insaneáveis que macularam a sentença recorrida.

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