TJCE reconhece erro e anula decisão que afastou juiz da Comarca de Quixadá

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revegou, na manhã desta sexta-feira (17/08), uma decisão que havia afastado o juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1 Vara da Comarca de Quixadá. O pleno reconheceu um erro processual.

Em nova votação, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra o juiz, que teria proferido decisao contra um parente de um Desembargador. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.

Conforme a sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça, durante os anos de 2013 e 2014, na Comarca de Cedro, o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. À época, o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza. Segundo o magistrado, a sindicância foi instaurada por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Durante a sessão, o advogado do magistrado apresentou defesa, sustentando que não praticou irregularidades. Também alegou a suspeição do corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, para atuar no caso. Na ocasião, o Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, o pedido de suspeição.

Para o advogado Robson Halley Costa, que compõe a defesa do juiz, trata-se de “uma sequência inesgotável de mal entendidos”. Ele classificou as acusações como “vis e torpes”. “Welithon é vocacionado, bom magistrado que se viu em condição de ofendido. É um juiz sério que teve sua honra atacada”, declarou.
“O juiz foi chamado de ‘juiz mané’ no meio da rua e não agiu com abuso de autoridade. Vocês não autuariam por desacato?”, questionou o advogado de defesa. “Foi desacato. Estou constrangido com a sequências de infortúnios que é essa sindicância”. Com nova apuração, Welithon Alves de Mesquita poderá ser chamado para prestar depoimento.

Ao apresentar o voto, o desembargador Francisco Darival destacou que há elementos suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, sendo aprovada.

Durante a sessão, o Pleno do TJCE decidiu por não afastar o magistrado, seguindo o voto do corregedor-geral, que entendeu não ser necessária a medida porque o juiz não poderia interferir na apuração dos fatos.

O processo disciplinar instaurado terá a relatoria do desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira.

No último dia 3 de agosto, o Pleno do TJCE havia aprovado abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Welithon Alves de Mesquita para apuração dos mesmos fatos, contudo, a sessão foi anulada em virtude da não intimação da defesa do magistrado.

O QUE É PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).