TJCE determina que juiz de Canindé análise pedido de liminar do prefeito afastado Celso Crisóstomo

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Celso_CrisostomoNesta semana, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, determinou o afastamento prefeito Celso Crisóstomo (PT), e, ainda, o bloqueio de bens do no valor de R$ 1.443.199,07.

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou nesta sexta-feira (17), que o Juiz de Canindé receba a Ação Judicial impetrada pelo prefeito afastado, Celso Crisóstomo, como Medida Cautelar. O desembargador conheceu o Agravo de Instrumento dando Parcial Provimento favorável.

Na decisão, o desembargador deixa claro que o pedido liminar de reintegração do prefeito deve ser analisado pelo Juiz de primeiro grau e depois, se necessário, pelo Tribunal de segundo grau.

“Não é possível que este relator avance no exame de gestões não examinadas pelo douto juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, figura esta vedada pela legislação processual”, relata o desembargador na decisão.

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Nesta semana, o juiz Paulo Sérgio dos Reis, titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, determinou o afastamento do prefeito Celso Crisóstomo (PT), e, ainda, o bloqueio de bens do no valor de R$ 1.443.199,07 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e nove reais, e sete centavos). 

Redação do portal Revista Central com informações do site Canindé Online

 

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