Sobre propagação de boatos: caluniar alguém e realizar comunicação falsa de crime é punível com detenção e multa

compartilhar no:

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) esclarece à população que as informações que têm circulado nas redes sociais desde o desaparecimento da menina Débora Lohany de Oliveira, apontando supostos suspeitos ou a localização da criança, não são verdadeiras.

O desaparecimento de Débora está sendo apurado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), que é responsável por investigar casos desta natureza, com o apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP). As buscas continuam sendo realizadas pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pela Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) nas imediações do local onde a menina foi vista pela última vez.

Os agentes de segurança do Ceará realizam suas ações visando proteger a vida de todos os cearenses e, para isso, é importante que o cidadão esteja atento e não compartilhe ou divulgue relatos incertos. Divulgar fotos de pessoas, apontando-as como suspeitas, além de prejudicá-las, é crime.

O que diz a Lei:

Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Artigo 340 do Código Penal – Provocar ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – Artigo 138 do Código Penal – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Pena:detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Denúncias:

Caso você tenha informações que auxiliem o trabalho da Polícia, basta ligar para o número (85) 3101-2044, que é o telefone da Dececa, para o disque denúncia 181 da SSPDS ou para o 190 da Ciops. O sigilo é garantido. A Dececa fica na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy.

Fonte: SSPDS