Réus acusados de assassinar tatuador são absolvidos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá

compartilhar no:

Região Central: O juiz de direito Dr. Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixadá tem conseguido estabelecer uma agenda positiva de julgamentos de crimes contra a vida, como homicídio, tentativa e lesão corporal. Delitos julgados pelo Tribunal do Júri, composto por populares.

Durante esta terça-feira (20), foram levados a julgamento os réus Francisco Adailton Sousa Gomes e Francisco Hélio Ribeiro Alves, pronunciados como incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 29, ambos do código penal brasileiro, no entanto, eles foram absolvidos.

A dupla foi acusada pelo Ministério Público Estadual de assassinar no dia 15 de junho de 2012, o tatuador Carlos Antônio Paulino de Souza,(36 anos), com um tiro de calibre 12. Reportagem do portal Revista Central daquela época revelou que a esposa da vítima estava grávida do 8° filho e também foi atingida com estilhaços quando conduzia uma moto com a vítima. O tatuador era acusado de ter assassinado o irmão de Adailton, o que levou a polícia a associar como crime de vingança (Violência: Tatuador é assassinado e outro sofre tentativa de morte de Quixadá).

No Plenário do Tribunal do Júri, foram ouvidas as testemunhas de acusação de defesa e os réus foram interrogados e, na sequência, as partes sustentaram suas alegações. A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Dr. Naelson Barros Marques Júnior, a defesa de Adailton e de Francisco Hélio, foi feita por seus defensores, respectivamente, advogado Dr. Romero de Sousa Lemos, e Dra. Eduarda Paz e Souza, defensora pública.

Os jurados, respondendo negativamente, decidiram negar a autoria do delito, absolvendo os réus pelo crime imputado. “Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e declaro absolvido”, fundamentou o magistrado. As partes não pretendem recorrer da decisão.