Réu detido com 50 pedras de crack e maconha é condenado a oito anos de prisão

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Justica_balana_intranetO réu foi preso em flagrante. Em juízo, negou o crime. Contudo, o juiz entendeu que a versão do acusado encontra-se em plena divergência.

O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Francisco Adailton de Sousa Silva por tráfico de drogas. A pena é de oito anos de reclusão, em regime fechado, sem poder apelar em liberdade. “Não restam dúvidas que as drogas apreendidas pertenciam ao réu e eram, de fato, destinadas à comercialização ilícita”, destacou. 

Segundo os autos (nº 0055662-79.2015.8.06.0001), no dia 14 de agosto de 2015, por volta das 17h30, policiais civis realizam diligências no bairro Pan-Americano, em Fortaleza. Na ocasião, visualizaram o acusado em atitude suspeita na esquina da travessa Irecê. Por conta disso, resolveram abordá-lo. 

No bolso dele, estavam 15 pedras de crack embaladas. Em um muro próximo, havia um buraco onde os policiais encontraram sacos plásticos (alguns com crack e maconha) e duas lâminas utilizadas para o fracionamento de droga. Ao todo, foram apreendidas 20g de crack, separadas em aproximadamente 50 pedras, e 7g de maconha, divididas em sete porções. 

O réu foi preso em flagrante. Em juízo, negou o crime. Contudo, o juiz entendeu que a versão do acusado “encontra-se em plena divergência com todas as demais provas coletadas no curso do procedimento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

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