Prefeito de Senador Pompeu reduz ilegalmente carga horária de professores e juiz manda retornar em 72 h

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O município de Senador Pompeu passa por uma grave situação voltada para a violência, mas no campo político e administrativo o caos não é diferente. O prefeito Antonio Maurício Pinheiro Jucá vem acumulando critica por parte da população.

Com a folha de pagamento cheia de apoiadores políticos, a maneira mais desagradável foi demitir no mês de julho professores contratados, em virtude das férias, assim, esses profissionais não teriam descansos remuneradas. A maioria desses demitidos deu apoio incondicional durante o pleito eleitoral.

Os alguns professores tiveram horas retiradas pelo atual gestor, com o objetivo de ofertar as vagas para seus aliados. Não obstante, três educadores impetraram um Mandado de Segurança com pedido de liminar em face do prefeito do Município de Senador Pompeu para retornar a ampliação das horas ampliadas.

 Conforme o portal Revista Central teve acesso aos autos, os três professores enfatizam que compõem o quadro de servidores do Município de Senador Pompeu, onde ingressaram mediante concurso público de provas e título, para ocuparem o cargo efetivo de professor da Educação Básica(fundamental II), tendo sido lotados com carga horária de 100h (cem horas) mensais, e que, desde o dia primeiro de dezembro do ano de 2016, vinham cumprindo jornada ampliada, de 200h (duzentas horas) mensais, em virtude da carência momentânea da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o que determinam as leis Municipais de regência.

Acrescentam os professores que, entretanto, através do edital n°. 001/2017, o prefeito teria deflagrado processo de seleção simplificada e estaria contratando os classificados para o desempenho de diversas funções, dentre as quais, a de professor, ferindo o direito liquido e certo dos impetrados, de terem, prioritariamente, a ampliação de suas cargas horárias mensais, de 100 para 200 horas.

A base legal são as leis municipais nº 1178/2008 (plano de Cargos, carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Senador Pompeu) e a nº. 1289/ que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público).

O prefeito prestou as informações ao juízo, defendendo que a ampliação das cargas horárias dos professores efetivos, ou a manutenção de suas jornadas ampliadas, para fazer frente às necessidades temporárias da administração, seria, nos termos da legislação correspondente, ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, o qual poderia, a defender da análise da conveniência e da oportunidade, optar diretamente pela contratação por tempo determinado.

O Ministério Público optou pela concessão da segurança pretendida, ou seja, que os professores efetivos tenham preferência.

Juiz titular da Comarca, Wildemberg Ferreira de Sousa concedeu HC (foto: RC)

Para o juiz titular da Comarca, Wildemberg Ferreira de Sousa, para a concessão de mandado de segurança, quando de natureza repressiva, porque o prefeito com base em ilegalidade já cometida, como é o caso dos autos, aquele que requere a segurança deve comprovar, mediante prova pré-constituída, a existência de direito liquido e certo e sua violação por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade.

A lei diz que caso de necessidade a preferência é para os concursados, assim diz o magistrado: “tanto é assim, que, ao editar a Portaria nº. 24/2017/GABPRE, datada de 12 de janeiro de 2017, o próprio Prefeito Municipal, ora impetrado, justificou a necessidade da contratação temporária, na carência de servidores no quadro de pessoal no quadro de pessoal do Município, preenchimento dos cargos vagos.”

Acrescenta o juiz que a seleção causou prejuízos aos professores efetivos, configurando, pois a ilegalidade do ato impugnado. “Tenho que o pleito dos impetrantes deve ser acolhido parcialmente, apenas para assegurar-lhes o direito à ampliação da carga horária laboral, passado a 200(duzentas) horas”.

Concedo parcialmente a segurança requestada“, para determinar a ampliação da carga horária de trabalho dos professores para 200 horas mensais, com base nas leis Municipais n°. 1178/2008 e nº. 1289/11, no prazo de 72 horas, sob pena de multa por descumprimento, de R$ 500,00 reais ao dia, a incidir pessoalmente para o prefeito de Senador Pompeu.