Prefeito de Quixadá envia projeto para implantar Zona Azul no Centro Comercial

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Transito_zona_azulO trânsito no centro da cidade é bastante complicado e desorganizado.

Acidade de Quixadá, NO Sertão Central cearense, poderá adotar nos próximos meses o sistema rotativo de estacionamento (zona azul) nas principais vias de grande circulação de veículos. As discussões para implementação de áreas especificas de estacionamentos com cobrança de taxas não é nova. Em 2003, houve um estudo para que o sistema fosse efetivado no centro da cidade, mas comerciantes e usuários não receberam muito bem a ideia que caiu no esquecimento.

Com o crescimento e aumento significativo de veículos na cidade, encontrar estacionamentos no centro comercial virou uma tarefa difícil, os motoristas estão enfrentando grandes transtornos, principalmente pela manhã onde a concentração de veículos na parte comercial é movimentada, para piorar os caminhões paus-de-arara e ônibus invadem a cidade com passageiros dos distritos e de municípios vizinhos, nesse cenário, a possibilidade de execução do sistema de estacionamento rotativo se fortaleceu.

A Câmara Municipal de Quixadá aprovou matéria enviada pelo prefeito de Quixadá, Rômulo Nepomuceno Carneiro, instituindo no âmbito do município de Quixadá o Sistema de Estacionamento Rotativo (Zona Azul). Ficando sua implantação, operação e exploração a cargo do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá – DMT.

Segundo o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran), o município concentra uma frota 18.255 veículos (maio/2011). Deste total, são 9.748 motocicletas e mais 1.931 motonetas. Representam quase 64% de toda a frota em circulação. O número de caminhões não chega a 5%. São apenas 610 e o de ônibus mais inferior ainda, 73. Embora tomem espaço de 15 motocicletas em média, transportam um número muito maior de passageiros, superior a 60 por unidade.

Zona Azul

O Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul é uma das medidas de engenharia de trânsito utilizadas por órgãos de todo o País com o objetivo de melhorar o tráfego de veículos nas grandes cidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a utilização deste dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nas vias públicas. O artigo 181 do CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas do Zona Azul.

O principal objetivo do sistema é permitir a rotatividade de vagas, principalmente em áreas comerciais e em pontos turísticos da cidade, de forma a democratizar o acesso às vagas de estacionamento, racionalizando a utilização do espaço público. O sistema é também uma forma de combater a privatização de vagas de estacionamento, que são apropriadas por estabelecimentos particulares, restringindo o acesso dos cidadãos.

Com o aumento do número de veículos circulando na cidade, o sistema Zona Azul se mostra uma opção viável para amenizar os transtornos causados pela escassez de vagas de estacionamento. A procura de estacionamento provoca congestionamentos e o cometimento de infrações, como filas duplas e estacionamento sobre os passeios.

Essas vagas são dispostas, estrategicamente, em áreas comerciais, uma vez que o objetivo do Zona Azul é tornar a circulação de pessoas e veículos mais efetiva e garantir ao maior número possível de veículos o acesso às vagas em espaços públicos.

Opinião

Júnior Capistrano – Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quixadá – CDL

“Como presidente do CDL, a minha bandeira sempre foi o progresso de Quixadá; a Zona Azul é uma forma justa de organizar nosso trânsito tão criticado, por isso sou favorável, aconselho o gestor municipal a ser justo no preço e rigoroso na fiscalização. A título de sugestão toda área de estacionamento no centro deveria ser de 30% destinados a motos e 70% para carros”.

Fábio de Oliveira
Chico Javali
Reportagem
Jackson Perigoso
Edição

 


 

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