Por falta de requisitos, pedido de afastamento do prefeito de Quixeramobim deve ser arquivado

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O presidente do Sindicato dos Servidores Público de Quixeramobim, Wauires Rodrigues da Silva, protocolou, no dia 16 de março, pedido de abertura de crime de responsabilidade, bem como afastamento para defesa do acusado, no caso, o prefeito Clébio Pavone.

Verifica, de cara, a total inépcia de sua peça, confundindo a infração política-administrativa (do art. 69 da lei orgânica) com o crime de responsabilidade (do art. 68, da Lei orgânica), tratando dois institutos totalmente diferentes como se fossem iguais. Cumpre destacar, que para cada um, o procedimento é completamente distinto: a) a infração política-administrativa é apurada e julgada pela Câmara Municipal; b) já no crime de responsabilidade, a Câmara apura, mas não julga, pois se entender que houve crime, deve, após a aprovação em plenário, remeter o relatório a Procuradoria Geral de Justiça para que tome as providências adequadas, e, neste caso, não há afastamento.

A malfadada peça começa trazendo o artigo da infração política-administrativa e em seguida pede abertura de processo de crime de responsabilidade. Depois, no decorrer do texto volta a mencionar acerca das infrações política-administrativa para, ao final, em seu pedido, requerer a abertura de processo por crime de responsabilidade, com o afastamento do gestor.

Só esses defeitos processuais já seriam o suficiente para que o pedido fosse arquivado sem sequer ir a plenário, pois ensejaria discussão no âmbito do Judiciário, que provavelmente anularia todo o processo, em virtude que o devido processo legal de um procedimento da Câmara pode passar pelo crivo do Judiciário, ainda que independente os Poderes.

Acaso insistam em manter uma denúncia inepta, que sequer soube definir se o gestor deveria responder por crime de responsabilidade ou infração política-administrativa, os argumentos são extremamente frágeis, pois alega de que até a data do protocolo ainda não teria sido pago o servidor, sendo que no dia 16 (data do protocolo), já havia sido efetuado o pagamento.

O Sindicato tinha total conhecimento que o recurso estava bloqueado e parte da demora no pagamento deveu-se a burocracia processual, tendo o município solicitado o pagamento em data bem anterior ao efetivado (basta verificar as petições do município). Aliás, o Sindicato tem que se decidir, pois diz que o prefeito não tem feito o pagamento e sim a Justiça, mas o fato de não ter sido no dia 5º útil do mês, seria a culpa do prefeito. Ou seja, tem que definir, se é a Justiça ou se é o prefeito que está efetuando o pagamento, pois se não é o prefeito que está realizando o pagamento, o mesmo não poderia ser responsável por não ter sido na data aprazada em assembleia dos servidores, o que cairia por terra toda a argumentação.

Boa parte dos vereadores de Quixeramobim estava na Câmara no pedido de afastamento do prefeito Cirilo Pimenta, feita pelo Ministério Público em 2014, com fartas provas, e foram totalmente contrários, alegando que tinham que respeitar o resultado das urnas.