Polícia Militar apreende mais de 300 quilos de maconha em Quixelô

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Droga apreendida (foto: divulgação SSPDS)

No total foram apreendidos 311,9 kg de maconha prensada, divididos em 221 pacotes.

Uma ação desenvolvida pela Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de mais de 300 quilos de maconha, na madrugada desta quinta-feira (15), no município de Quixelô – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16). O carregamento de entorpecente foi identificado pelos policiais no momento que era transferido de um ônibus para um carro, na localidade de Vila Coqueiros. Dois suspeitos foram presos e um terceiro conseguiu se evadir com a chegada da composição policial.

Durante um patrulhamento ostensivo pela região, a Polícia visualizou um ônibus, de procedência clandestina, parado no acostamento da rodovia CE 375 e a sua frente, um veículo Toyota Corolla; ambos em atitude suspeita. Na ocasião, três homens transferiam caixas de papelão de um veículo para o outro e ao perceberem a aproximação da Polícia, um dos suspeitos empreendeu fuga pelo matagal, situado próximo ao ponto da abordagem.

Os policiais militares então deram voz de prisão a dois homens, sendo o primeiro identificado por Belarmino Bezerra de Paula Neto (24) – natural do estado de Pernambuco e sem antecedentes criminais no Ceará – que ao ser indagado, informou aos policiais, que foi incumbido de acompanhar a droga oriunda do estado de São Paulo, e que receberia a quantia de R$ 2 mil pelo serviço. Já o condutor do ônibus, o cearense Francisco Carneiro de Melo (49) – que já responde por crime contra a administração pública – informou a Polícia que não tinha conhecimento do material ilícito.No total foram apreendidos 311,9 kg de maconha prensada, divididos em 221 pacotes. Os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia Regional de Iguatu, onde foram autuados no artigo 33 e 35 da Lei de Tóxicos, que consiste no crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, respectivamente. A Polícia Civil agora mantém as investigações no intuito de identificar e prender o terceiro envolvido no crime.

Fonte: SSPDS

 

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