Polícia Militar apreende armas e prende traficantes em Senador Pompeu e Quixadá

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A Polícia Militar dando continuidade no combate ao crime conseguiu retirar duas armas de circulação nas cidades de Senador Pompeu e Quixadá, ambas na região Central do Ceará. Em uma ocorrência, uma mulher de 33 anos relatou

Segundo relato da vítima, o seu marido saiu para beber com uma prima e quando retornou para casa estava embriagado e transtornado, tendo em vista que segundo ela seu esposo tem problemas psicológicos e toma remédio controlado, não podendo beber, deste modo houve um desentendimento entre a vítima supracitada e a prima de seu esposo.

A prima sacou um revólver e ameaçou-a de morte apontado a arma em sua direção, posteriormente à noite, arma foi encontrada na casa de um parente e a composição decidiu conduzi-la para tomar as providências.

A PM recebeu a informação que a arma estava sob a posse do marido da vítima, na localidade de Riacho, a equipe procedeu-se à diligência e o marido – Cícero Marcone Rodrigues do Nascimento, 24 anos, foi encontrado e abordado na localidade da zona rural, portando um revólver calibre 32, da marca Taurus, inox, cabo tipo madrepérola, nº 60229, capacidade para 06 munições, foi dada voz de prisão e realizada sua condução para a Delegacia Regional de Quixadá para os procedimentos cabíveis.

Na localidade do Distrito de Codiá, zona rural do Município de Senador Pompeu, a Polícia Militar, abordou dois indivíduos em uma motocicleta, sendo encontrado duas trouxinhas de cocaína com o condutor João Mayke Batista Silva, 22 anos e o garupeiro Antonio Wellison Vitor da Silva, 21 anos. Sendo que quando eram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil informaram a composição da polícia militar o local onde tinham comprado droga apreendida.

 O policiamento foi até o local indicado e prendeu Francisco Pinheiro (vulgo “Biato”), 26 anos e Gabriel Nogueira, 18 anos, foram encontrados com os mesmos um revólver cal.32.

Todos foram encaminhados para Delegacia de Polícia Civil de Senador Pompeu, para procedimentos, sendo que Antonio Wellison Vitor da Silva e João Mayke Batista Silva somente foi feito um TCO, enquanto Biato e  Gabriel Nogueira foram autuados nos art 33, art 12 e art 180 do CPB.