Negado habeas corpus para acusado de homicídio triplamente qualificado

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1_camara_crminalObjetivando que o réu responda o processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus.

O Judiciário cearense negou habeas corpus para Adailton da Paz, acusado de homicídio triplamente qualificado e uso de entorpecentes. A decisão, proferida nessa terça-feira (14/06), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Segundo o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do processo, a prisão deve ser mantida porque o acusado, “após o flagrante empreendeu fuga e passou período foragido, até ser novamente preso, desta feita por roubo majorado, demostrando a contumácia delitiva e o risco que causa a ordem pública e o comportamento inviável a aplicação da lei penal”. 

De acordo com os autos, em 2 de julho de 2011, no Município de Acopiara (a 345 km da Capital), o acusado surpreendeu sua ex-mulher com outro homem quando o casal voltava de uma festa. Na ocasião, Adailton passou a agredir o companheiro dela com golpes de faca e depois o asfixiou, causando sua morte. Durante o depoimento, confessou o crime. 

Em agosto de 2013, teve a prisão provisória relaxada com a aplicação de cautelares, mas acabou fugindo e sendo capturado novamente em junho de 2015. Objetivando que o réu responda o processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0623359-29.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. 

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do juiz convocado, que considerou não haver excesso de prazo porque o acusado foi pronunciado em 14 de abril deste ano, devendo ser julgado pelo tribunal do júri. “Pronunciado o réu não há mais que se falar em excesso de prazo”, destacou.

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