Município de Boa Viagem é condenado a indenizar em R$ 80 mil gari que sofreu acidente

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Forum_de_Boa_Viagem“Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos”.

O Município de Boa Viagem, no Sertão Central cearense, foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a gari que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, titular da 1ª Vara da Comarca.

Segundo os autos (nº 4593-28.2010.8.06.0051/0), no dia 30 de março de 2009, o servidor exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, como fazia há 12 anos. Na ocasião, ele seguia para o lixão, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair do caminhão. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda dele.

O gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa.

Abalado psicologicamente e sem qualquer ajuda financeira do Município de Boa Viagem, o servidor recorreu à Justiça. Requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

O ente público apresentou contestação. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada.

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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. Também destacou que o veículo usado para a coleta era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Por isso, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 30 mil a reparação estética. Determinou ainda que o município pague a prótese requerida pelo gari. “Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos, já que o fornecimento da prótese e do tratamento para sua adaptação ao uso daquela irá resgatar a dignidade do autor, melhorando sua qualidade de vida, para que possa, dentro do possível, levar uma vida normal, mais independente e com maior mobilidade”.

 

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