MPF pede condenação de ex-prefeito de Quixadá por construir etapa da drenagem de avenida sem licitação

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Drenagem da Avenida Jose Caetano (foto: arquivo RC)

Região Central: O ex-prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra está envolvido na ação civil de improbidade administrativa nº. 0800172-66.2017.4.05.8105, movimenta pelo Ministério Público Federal no Ceará. O MPF requer sua condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Em 2013, àquela gestão reiniciou as obras de drenagem da Avenida José Caetano, mas os Procuradores alegam que foram irregulares.

Aduz o MPF que não houve, por parte de João Hudson, a efetiva aplicação do recurso, nem realização a contento do objeto do Contrato de repasse nº 02400148-33/2007 (SIAFI nº 613651) celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Quixadá, o qual versaria sobre construção de galerias de drenagem da Bacia do Rio Sitiá, sendo a Caixa Econômica Federal a responsável pelos repasses e acompanhamento.

Relata ainda o MPF que, para a consecução da referida obra, foram liberados R$ 84.892,55 (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) em 20/02/2013 e R$ 143.408,95 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos) em 08/07/2013. Ocorre que, embora a primeira fase – iniciada ainda em 2008 – tenha sido totalmente executada, com a prestação de contas sido parcialmente aprovadas, a CEF teria informado que, por não ter sido a segunda fase iniciada, seria providenciado o encerramento do contrato. Teria ainda sido instaurada tomada de contas especial para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na execução do supracitado contrato de repasse. Aponta as consequências negativas para a população, devido a alagamentos durante a quadra chuvosa e aborrecimentos pelos buracos que por muito tempo foram deixados nas vias, as quais foram interditadas sem que a obra fosse de fato executada.

Determinada a notificação do ex-prefeito foi apresentada a defesa preliminar, por meio da qual sustentou, preliminarmente, a ausência de comprovação do elemento subjetivo e, no mérito, que a inexecução da obra decorreu de diversos fatos.

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Ex-prefeito João Hudson (foto: Arquivo RC/2015)

Dentre estes, aponta a rescisão do contrato em relação à primeira empresa vencedora da licitação (A. L. Teixeira Pinheiro) em 21/12/2011; a rescisão de contrato em 31/03/2014 com a segunda empresa após falência desta; e, por fim, a suspensão do projeto após reunião realizada em 05/05/2016 entre representantes da CEF e do Município, por impossibilidade deste em oferecer a contrapartida anteriormente conveniada (e que seria na ordem de R$ 1.087.844,56 (um milhão, oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), contrariamente ao afirmado na denuncia pelo Parquet.

Conforme relatado, o Ministério Público Federal pretende a condenação do demandado, nos termos do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, por não haver o demandado executado o objeto do Contrato de Repasse nº 02400148-33/2007 (SIAFI nº 613651).

A conduta descrita na exordial, a saber, a suposta aplicação irregular de recursos federais cometida pelo demandado, ex-gestor municipal, e que, portanto, deve observar os princípios norteadores da Administração Pública, amolda-se às previsões constantes da Lei de Improbidade. “Ante os argumentos e a documentação relativa aos fatos narrados, torna-se imprescindível, diante das evidências, proceder à instrução probatória, de forma a perquirir acerca da veracidade ou não das alegações autorais, uma vez que se verifica a existência de fortes indícios da prática de ao ímprobo”, fundamentou o juiz José Flávio Fonseca de Oliveira.

Recentemente João Hudson apresentou contestação e o processo segue seu curso normalmente.

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Obra reiniciada em 2013 não teria ocorrido a licitação (foto: arquivo RC)