Mombaça: Santander é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e restituir valor pago indevido

compartilhar no:

A juíza Ana Célia Pinho Carneiro, que responde pelo Juizado Especial Cível de Mombaça, condenou o Banco Santander em uma ação de indenização por cobrança indevida e por danos morais.

O autor adquiriu um cartão de crédito e rigorosamente cumpriu com as suas devidas obrigações, mesmo assim o Santander passou a fazer cobranças indevidas, inclusive inseriu o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

O requerente, mesmo diante de tais cobranças indevidas e sem êxito nas diversas tentativas de solucionar administrativamente, sentiu-se obrigado a pagar por aquilo que não comprou, com receio de ter o bloqueio de seu cartão e seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

Entretanto, apesar de o requerente está honrando com todas as obrigações e até as cobranças indevidas, foi surpreendido ao receber um comunicado do Serasa, o qual informava que o banco Santander estava solicitando a abertura de cadastro negativo.

Convicto de não possuir qualquer dívida na “praça”, o consumidor dirigiu-se no dia 10/10/2014, a uma loja para efetuar um crediário, porém, foi informado pela atendente, que por meio de uma consulta ao SERASA, constatava que o seu nome estava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada, causando-lhe constrangimento.

A juíza julgou parcialmente procedente o pedido formulado por pelo autor, para condenar o Santander S/A ao pagamento, a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da decisão, consoante dispõe a Súmula nº 362/STJ, acrescido dos juros de mora incidentes a partir da citação, bem como condená-la, ainda, ao adimplemento da restituição simples dos valores indevidamente pagos pelo Autor.

Os advogados do autor foram Aluizio Edygardy Filgueiras de Albuquerque e Francisco Jackson Perigoso de Oliveira. Decisão foi publicada no Diário da Justiça do Ceará, edição desta sexta-feira, 26.