Mixaria: Agricultora de Madalena que esperou um ano para Coelce ligar energia receberá R$ 5 mil reais de indenização

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1_camara_trubutariotjceUma agricultora deve receber indenização de R$ 5 mil da Companhia Energética do Ceará (Coelce) por esperar quase um ano para ter energia elétrica na sua residência, que só foi fornecida após decisão judicial. A condenação, mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (11/07).

Para o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “a ilegalidade cometida pela empresa enseja os danos morais, notadamente por ser a energia elétrica um bem precioso à vida humana. Nos tempos atuais, o lar demanda a energia para as mais básicas atividades domésticas, de modo que a sua ausência, inevitavelmente, traz sérios desconfortos”.

De acordo com os autos, em 16 de julho de 2012, ela solicitou o fornecimento de energia elétrica para a casa que havia construído na zona rural do Município de Madalena, distante 190 km de Fortaleza. No contrato de prestação de serviço, ficou acordado que a empresa faria a instalação no prazo de até cinco dias.

Ao chegarem na residência, funcionários da Coelce informaram que seria necessário instalar poste em frente à unidade para realizar o procedimento. Impossibilitada, dirigiu-se à Companhia para resolver a situação. Na ocasião, foi comunicada que a instalação não poderia ser feita porque a fiação passaria por terrenos de terceiros. Contudo, a empresa prometeu ampliar a rede para resolver o problema.

Após um mês sem êxito, ela voltou a procurar a Coelce, sendo informada que o pedido ainda estava sendo analisado. Quase um ano depois, ela entrou com ação na Justiça solicitando o fornecimento e indenização por danos morais.

Em 22 de maio de 2013, o Juízo da Comarca de Madalena determinou, liminarmente, o fornecimento de energia no prazo de até 45 dias. Na contestação, a Coelce argumentou que, embora tenha ocorrido a demora no atendimento em razão no atraso do repasse das verbas do Governo Federal para o projeto de “Luz Para Todos”, a cliente teve o pedido contemplado.

Em novembro de 2016, a Justiça condenou a concessionária a pagar R$ 5 mil, pelos danos morais. A empresa interpôs apelação (nº 0002833-38.2013.8.06.0116) no TJCE. Alegou não ter praticado ato ilícito, já que cumpriu o prazo previsto no “Luz para Todos”.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, acompanhando o voto do relator. “Ainda que atendido o pedido no bojo da demanda, certamente não se pode falar em perda do seu objeto, até porque em face do lapso absurdo de tempo para a ligação da rede de energia elétrica.”