Ministério Público ajuíza duas ações contra o prefeito de Itatira por improbidade e superfaturamento de combustíveis

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prefeito_de_Itatira_BieO Ministério Público Estadual do Ceará através da promotoria de Justiça da Comarca de Itatira ajuizou duas ações civis públicas de improbidade administrativa contra o prefeito Antônio Almir Bié da Silva, Davi Guerra Vieira, ex-secretário de saúde e Edson Dias do Nascimento servidor público e pregoeiro na época de outra gestão.

As ações têm os números 3539-78.2018.8.06.0105 e 3542-33.2018.8.06.0105 e pode ser conferida o andamento através do link clique e acesse.

Conforme o MPCE foi através de denúncia da Associação dos Jovens de Itatira que fez denúncias de diversas irregularidades envolvendo locomoção de veículos, aquisição de pneus e câmaras de ar de veículos e aquisição de combustíveis.

Fiscalização do extinto TCM-CE constatou que a licitação estava sem finalidade, julgamento por lote sem demonstrar vantajosidade, a empresa contratada não tinha veículos próprios incorporadas ao seu patrimônio,

Conforme o MPCE, faltou os gestores comprovar a relação dos veículos locados, os pagamentos não fazem menção aos veículos locados, os recibos de pagamentos foram preenchidos de forma incorreta, alguns cujos os valores foram de R$ 168.160,00 e R$ 115.320,00

O prefeito e os demais apresentaram defesa junto ao TCM, todavia, seus argumentos foram todos rejeitados, tendo em vista que foram contra a legislação.

Noutra ação, o MPCE alega que os preços de combustíveis foram superfaturados pelos acusados. Um relatório do TCM-CE detectou que foram comprados 250 mil litros de gasolina e 35 mil de álcool e quase 70 mil litros de Diesel, causando prejuízo de mais de R$ 150 mil reais, somente de valores a mais do vendido no mercado.

Para o promotor de Justiça Othoniel Alves de Oliveira,  o objetivo é buscar o ressarcimento de danos ao erário é imprescritível, pede ao juiz da Comarca de Itatira que condene o prefeito Antônio Almir Bié e os demais por atos de improbidade administrativa e que devolva aos cofres públicos os valores superfaturados na licitação dos combustíveis.

Leia na íntegra as duas ações:

Veja a segunda ação

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