Leitor flagra veículos do Detran estacionados em local proibido em Quixadá

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dentra_feioDiante disto, questiona-se: poderia um cidadão, da mesma forma e no mesmo lugar, estacionar sem ser multado?

Uma das características da Administração Pública direta ou indireta é a proteção integral dos interesses públicos que nunca poderão ser preteridos aos interesses particulares. O Estado, frente ao cidadão, goza de privilégios, em que pese sua atuação voltar-se sempre para a satisfação dos direitos dentra_feioada coletividade.

Pelo menos assim deveria ser…

As fotos ao lado, feitas em Quixadá, em avenida movimentadíssima, na frente do Restaurante “Bom D+”, no dia 22 de maio de 2012, por volta das 12h30m, mostram que nem sempre o Estado está a satisfazer os interesses públicos, mas, às vezes, os interesses dos seus agentes.

Ironicamente, vislumbram-se dois veículos oficiais, a serviço do DETRAN, estacionados em local proibido (vide placa no poste) e que lá permaneceram por tempo considerável. Não estava sendo realizada nenhuma blitzen aos motoristas, não havendo razão aparente para o estacionamento dos veículos que, destaque-se, estavam meramente estacionados.

Desnecessário afirmar que o trânsito, enquanto os veículos permaneceram parados, ficou caótico, sob os olhares de um dos motoristas do DETRAN que, dentro da van e no conforto do seu ar condicionado, satisfazia o seu próprio interesse (e não o do Estado).

Diante disto, questiona-se: poderia um cidadão, da mesma forma e no mesmo lugar, estacionar sem ser multado? Onde estava o Departamento Municipal de Trânsito, eufórico por multas? Estariam os agentes do DETRAN almoçando no restaurante? Se sim, não estavam representando o Estado, porque, então, não procuraram uma vaga em local permitido – assim como todos os outros motoristas – para estacionar? Há algum privilégio quanto a isto?

Enquanto isso, eis-nos, cidadãos, contribuintes, nas “garras” de um Estado que não olha para nós. Ou melhor, olha, mas, para cobrar tributos elevados e exigir que andemos “na linha”, quando ele próprio não “anda”. Só nos resta exercer o “jus esperniandi” (direito de esperniar).

A produção do portal Revista Central entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, cuja, ficou de enviar resposta, porém, já se passaram cinco dias e até o fechamento dessa matéria não foi enviado resposta como prometido.

Renato Moreira de Abrantes
Acadêmico de Direito
Faculdade Católica Rainha do Sertão

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