Justiça nega liminar para colocar em liberdade condenado por crime de homicídio em Quixadá

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1_justicaaaO desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato negou liminar em habeas corpus para conceder soltura de condenado de crime de homicídio na cidade de Quixadá, na região Central do Ceará. O pedido foi da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Francisco Edson Alves de Sousa, 33 anos, está preso pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro. A pena foi fixada em 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, não sendo concedido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.

Francisco Edson Alves de Sousa foi preso por força de sentença condenatória proferida em sede de Tribunal do Júri, sendo decretada a prisão preventiva, pois o Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, entendeu estarem configurados os requisitos.

No dia 12 de novembro de 2008, Edson Alves teria assassinado com cinco facadas, Francisco de Assis do Nascimento. Após trâmites processuais, foi levado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular de Quixadá, entendendo, o Conselho de Sentença, que o acusado foi culpado por homicídio qualificado­ privilegiado.

“Destarte, em juízo de cognição sumária, não vislumbro evidente constrangimento ilegal, perceptível primus ictus oculi,capaz de autorizar a concessão excepcional da medida postulada”. O desembargador preferiu ouvir o juiz para emitir sua decisão de mérito, negando a soltura por força de liminar.