Justiça determina que Prefeitura de Quixeramobim pague salário mínimo a servidores com menos de 44h semanal

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Sede da Prefeitura Municipal de Quixeramobim (foto: Revista Central/2019)

A juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara de Quixeramobim, determinou que a Prefeitura Municipal pague o valor correspondente a um salário mínimo aos servidores públicos. A magistrada fixou prazo de 90 dias para o cumprimento da medida, que deverá ser implementada após a realização de estudo de impacto financeiro. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500,00.

Conforme os autos (nº 0002189-68.2019.8.06.0154), a prefeitura não estaria pagando um salário mínimo para alguns servidores, o que é ilegal e inconstitucional. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu em sede de liminar, a determinação da correção dos vencimentos de todos os servidores que percebam menos que o mínimo, fixando-lhes o valor de R$ 998,00.

Na contestação, o município argumentou que a previsão constitucional está relacionada à jornada de trabalho de 44 horas semanais, alegando não existir problema ao salário proporcional à jornada exercida, solicitando, por fim, a improcedência da ação.

Com a decisão, um servidor que trabalha menos de 44h por semana deve receber no pelo menos um salário mínimo vigente.

Ao apreciar o caso, a magistrada deferiu o pedido. “Para assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito ao salário mínimo, evidencio que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida”, destacou.

Além disso, a juíza explicou que “o salário mínimo se traduz numa ideia básica de intervenção jurídica na defesa de um nível de vida razoável, que torne possível ao homem que trabalha uma existência digna e compatível com as necessidades elementares de sobrevivência humana”.