Justiça condena a pena de reclusão motorista que agrediu ex-vereador de Quixeramobim

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Francisco Oliveira de Almeida – conhecido como “Chico Teles” era motorista de ex-prefeito (foto: facebook)

Região Central: Francisco Oliveira de Almeida – conhecido como “Chico Teles” foi condenado pela justiça da Comarca de Quixeramobim a pena de reclusão, por ter agredido o ex-vereador Teodomiro Fernandes Neto, no dia 17 de maio de 2014. O réu era motorista do ex-prefeito Cirilo Pimenta, à época dos fatos. O ex-vereador atribuiu naquele momento o caso em virtude da situação política do município, “temos feito denuncias e isso incomoda pessoas ligadas ao prefeito”.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra “Chico Teles” pela prática, em tese, do crime previsto no art. 129, § 2º, IV do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese que na Churrascaria Junção, o delatado lesionou a vítima Theodomiro Neto com um copo de vidro quebrado no seu rosto

Durante a instrução processual foram ouvidas a vítima, duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, uma de defesa seguindo-se ao interrogatório do acusado. O réu sustentou legitima defesa.

Para a juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no caso em tela, observa-se que a vítima se submeteu à inspeção médica pelo Instituto Médico Legal, o qual proferiu Laudo do Exame de Lesões Corporais, em que restam comprovadas as agressões à integridade física, satisfazendo a exigência do art. 158 do Código de Processo Penal.

A vítima Teodomiro Fernandes, relatou: “… que até a data do fato, não tinha nenhum problema com o acusado; que naquela data estava numa mesa na Churrascaria, quando o acusado chegou perguntando se ele sabia porque não chovia em Quixeramobim; que iniciaram uma discussão por razões políticas; que eram e são adversários políticos; que esta se tornou acalourada; que empurrou o acusado e neste momento o policial conhecido como Felipe o segurou; que logo após, só sentiu o copo quebrado no seu rosto; o copo era da mesa do acusado; que após as cicatrizes sararam; que alguns estilhaços atingiram a retina; que em nenhum momento provocou o acusado; que não se sente mais como era antes…” .

O acusado relatou: “que estava lá, tinha uma mesa para sua pessoa e para o acusado; que até então ele e a vítima se davam bem; que a vítima foi até onde estava o acusado e disse que ele fazia parte de uma guangue; que nesse momento, começaram a discutir de forma mais acalourada; que a vítima o empurrou e nesse momento se aprumou e quando retornou já desferiu o copo na cara da vítima, vindo, inclusive a cortar-se também; que não tinha intenção de lesiona-lo.”

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Ex-vereador Teodomiro Neto foi lesionado no rosto (foto: arquivo RC)

Na fundamentação da juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio,  o acusado não agiu sob o manto da legitima defesa, a saber, porque, apesar de ter sido empurrado pela vítima, reagiu com excesso, investindo contra àquela com um copo de vidro direcionado para o rosto que veio a lhe provocar as lesões descritas no laudo pericial fomentado.

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“De outra sorte, tenho que uma cicatriz, visível no rosto da vítima, atestada por laudo pericial como debilidade permanente, resta inequívoca, portanto a incidência do tipo objetivo sobre a conduta do agente, eis que sua conduta se amolda perfeitamente ao mandado proibitivo descrito no tipo legal.” Escreveu a magistrada, acreditando que não restam dúvidas de que o acusado “Chico Telesagiu dolosamente.

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, “julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Denúncia para condenar o acusado Francisco Oliveira de Almeida, como incurso nas penas do art. 129, § 2º, IV, do Código Penal Brasileiro.” O motorista do ex-prefeito vai responder em liberdade.

Na pena definitiva, a juíza fixou 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprido no regime aberto.

Leia a sentença na íntegra: