Juíza proíbe carreatas na cidade de Quixadá e as classificam como bagunça generalizada

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ELEICOES_2016_logoO que vem se apresentando no decorrer da campanha eleitoral é o abuso do direito, no que toca a realização de carreata.

O Ministério Público entrou com representação eleitoral em face de todas as coligações eleitorais que concorrem às eleições majoritárias e proporcionais em Quixadá. A promotora eleitoral destacou que em 24 de agosto de 2016 foi celebrado acordo para que somente as coligações majoritárias realizassem carreatas, com a participação dos vereadores, mas segundo a ação, “as carreatas realizadas nos dias 10 e 11 de setembro de 2016 foram verdadeiros palcos para cometimento de crimes, irregularidades eleitorais, infrações de trânsito.” 

Da situação preocupante da cidade de Quixadá 

Em sua decisão, a juíza Dra. Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira, “a cidade de Quixadá vive um momento preocupante de sua história, marcado pela violência, tendo como marco inicial o assassinato de três policiais militares, ocorrido recentemente, o que desencadeou uma série de outros assassinatos na cidade, culminando com a chacina de dois suspeitos de crimes graves e um advogado, tudo público e notório”. 

Por outro lado, a situação institucional da cidade é instável, diante do afastamento do Prefeito, sob suspeita de várias irregularidades graves, o que gera um clima de tensão maior ainda. 

Outros fatos periféricos ocorreram, neste ínterim, com grande repercussão na imprensa local, que acabou por atrair a atenção da autoridade de segurança, estando hoje o Poder Judiciário sob proteção da Polícia Militar, a tal ponto que os policiais do RAIO estão tendo que fazer pontos de apoio e parada no Fórum Desembargador Avelar Rocha, diariamente, para coibir as ações orquestradas contra esse Poder na Cidade de Quixadá. 

Dos abusos cometidos nas carreatas nestas eleições 

A propaganda eleitoral através de carreatas é um direito legítimo dos candidatos, inclusive tal forma de propaganda foi disciplinada no acordo firmado em 24 de agosto de 2016, com todos os partidos e coligações que concorrem às eleições no Município de Quixadá. 

No entanto, o que vem se apresentando no decorrer da campanha eleitoral é o abuso do direito, no que toca a realização de carreata, pois foram constatadas as seguintes irregularidades nas carreatas que foram realizadas nos dias 10 e 11 de setembro de 2016: 

1.  colocação, por todas as vias por onde transitou a carreata, de propaganda irregular em postes, árvores, placas de trânsito, bancos de praças; 

2.   poluição sonora, com utilização de paredões de som, em proximidades de escolas, hospitais, igrejas, cadeia pública;

3.  Utilização de veículos destinados ao transporte escolar para transportar eleitores nas passeatas;

4. motociclistas sem capacetes, quantidade de pessoas maior que o permitido por veículos, tráfego na contramão de direção, crianças participando de carreatas em cima de carros, pondo em risco de vida e de integridade física;

 5. transporte de pessoas em caçambas. 

“As imagens colacionadas a presente representação são bastante nítidas quanto ao abuso do direito perpetrado por todos que realizaram carreatas nos dias 10 e 11 de setembro de 2016, no município de Quixadá”, destaca a juíza eleitoral. 

Conforme a juíza, “a paz e a segurança pública foram comprometidas por tais atos, a bauburdia generalizada tomou conta dos percursos por onde passaram as carreatas, com sérios riscos a vida e a segurança da população quixadaense, tanto daqueles que participaram dos eventos, quanto dos que não participaram, pois a cidade ficou totalmente a mercê dos atos de propaganda eleitoral.” 

“Além das irregularidades supra apontadas, outras, também graves foram constatadas na fiscalização da Justiça Eleitoral, como atos de suspeita de corrupção eleitoral, através do fornecimento de combustível aos eleitores para participarem das carreatas, sendo inclusive determinado por este juízo busca e apreensão em um dos postos de combustíveis da cidade e ainda foram apreendidos vales combustíveis e levado a depor na delegacia um frentista que efetuava o abastecimento em veículos caracterizados como de partidários de uma determinada coligação.” 

“O fato é que, as carreatas ocorridas nesta cidade deixaram claro que a bagunça generalizada foi implantada, com sérios riscos à segurança pública e à paz social, não podendo se admitir que tal prática perdure, sob pena de gerar situação de desobediência civil ou algo ainda mais grave, como o cometimento de crimes.” 

“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela inibitória requerida para determinar que as coligações, partidos políticos e candidatos a prefeitos, vice prefeitos, vereadores, na cidade de Quixadá, se abstenham de realizar carreatas, bem como de utilizar paredões de som em movimento, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada conduta de desobediência.”

 

 

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