Juiz suspende parte do salário da presidente da Câmara de Senador Pompeu por suposta irregularidade

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Márcia Zomin como é conhecida poderá ter que devolver até R$ 150 mil reais aos cofres públicos (foto: reprodução)

Região Central: O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, da Comarca de Senador Pompeu suspendeu em caráter liminar o pagamento do valor que ultrapassa os limites fixados no art. 29, inciso VI, B, da Constituição Federal, a presidente da Câmara daquele município, Márcia Lima de Oliveira Freire- conhecida como Márcia Zomin.

O juiz atendeu uma ação popular movida pelo advogado José Guerreiro Chaves Filho contra a presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de anular ou declarar nulo atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Segundo ele, a vereadora é acusada de recebimento de pagamentos de subsídios, a maior, do cargo que ocupa, em desacordo com o ordenamento jurídico, o que segundo ele, viola e lesa o erário público.

Dr. Guerreiro afirma que há violação no recebimento de subsídio (salário) quando superior a 30% dos subsídios dos deputados estadual. Conforme o advogado, a remuneração do Deputado Estadual no Ceará, é de R$ 25.322,25, excluída as parcelas de auxílio moradia e outras vantagens. Desde então é legalmente limitado a 30% o subsídio do vereador de Senador Pompeu, o que equivale a R$ 7.596,67 reais.

O advogado comprova que o valor do salário da presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu é de R$ 11 mil reais mensais, nesse caso, R$ 3.500,00 ilícitos.

Em sua decisão provisória, o magistrado também entendeu, nesse momento, que o entendimento do advogado está em sintonia com as decisões dos Tribunais. Sobre continuar a receber esse valor, seria permitir que a População continue a pagar salário exorbitante a presidente da Câmara.

“Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo extrai-se do prejuízo que se pode causar ao erário, com o pagamento indevido à Chefe do Poder Legislativo Municipal, enquanto se aguarda o provimento definitivo do Judiciário. Na verdade, no caso dos autos, não apenas o perigo, mas o próprio dano já se vem materializado, o que torna-se assaz urgente a concessão da medida liminar pleiteada.” Decidiu o juiz Wildemberg Ferreira de Sousa.

Defesa

A presidente Márcia tais dados apresentados pelo advogado corroboram com a verdade assim como a cura a imagem de um poder sério e que trabalha pelo bem do povo, quem é do Poder Legislativo de Senador Pompeu. Garante que a presidente da Câmara de Vereadores de Senador Pompeu pode receber mais do que 30% (trinta por cento) do correspondente ao salário de deputado estadual, contudo não pode receber subsídio maior do que o do Prefeito Municipal.

Sendo assim vírgula não há qualquer irregularidade no subsídio da presidente que a esta subscreve vírgula tendo em vista que a resolução que regulamenta encontra-se em ordem perante o entendimento dos tribunais de Contas do país vírgula em especial do Ceará.

 Ademais, a atitude do advogado que ingressou com ação popular e de cunho pessoal, ao passo que o mesmo busca atingir a vereadora Márcia, assim como integrantes de sua família, não passando de uma vingança seletiva e pessoal.

A ação popular

Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Sobre o caso concreto, o juiz concedeu prazo de 15 dias para que a presidente da Câmara Municipal apresente a sua defesa, bem como o dobro ao Ministério Público Estadual para emitir parecer.

Márcia Zomin pode recorrer da decisão em caráter liminar ao Tribunal de Justiça do Ceará.

Leia a decisão liminar