Juiz de Canindé determina prisão de prefeito e secretários por descumprimento de ordens judiciais

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Prefeito_canindeSegundo a vice-prefeita, o gestor pagou apenas o mês de maio, acumulando inadimplência nos meses de junho e julho.

O juiz Antônio Josimar Almeida Alves determinou a prisão do prefeito de Canindé, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, e do secretário de Finanças do Município, Jorge Luís Coelho Lopes, por descumprimento de ordem judicial. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21/09).

No dia 24 de julho deste ano, o magistrado deferiu liminar determinando que Manoel Cláudio pagasse, imediatamente, os vencimentos da vice-prefeita, Maria do Rozário Araújo Pedrosa, referentes aos meses de maio e junho. A decisão, no entanto, não foi totalmente cumprida.

Segundo a vice-prefeita, o gestor pagou apenas o mês de maio, acumulando inadimplência nos meses de junho e julho. Em nova decisão, do dia 14 de agosto, o magistrado fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da medida. Novamente, a ordem não foi obedecida.

Por conta disso, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara de Canindé, determinou a prisão do gestor e do secretário de Finanças. Conforme o magistrado, a documentação anexada aos autos mostra o descumprimento reiterado das determinações, “revelando, assim, completa ausência de receio quanto às consequências”.

Ainda segundo o juiz, o gestor apresentou número de conta bancária diferente da indicada pela vice-prefeita para o recebimento dos proventos. “O prefeito e os seus agentes, talvez confiantes em uma imunidade que não possuem, acostaram documento que representa o escárnio e o descaso, pois fazem prova da própria torpeza quando debitam o valor da dívida de uma conta da Prefeitura, e a creditam em uma outra conta da própria Prefeitura, e juntam nos autos a comprovação desta operação numa tentativa de ludibriar”.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

O magistrado também decretou, nesta sexta-feira (21/09), a prisão da secretária de Educação de Canindé, Maria Rosemary Cardoso Maciel. Ela não teria cumprido ordem judicial quanto ao pagamento de pensões alimentícias a beneficiários de servidores.

O juiz verificou nos autos que muitos servidores tiveram debitados dos salários do mês de agosto valores relativos a pensões alimentícias, mas os beneficiários não receberam as quantias, “não sendo informado qual o destino dado aos valores descontados da folha de pagamento”. Os decretos prisionais serão revogados após o efetivo cumprimento das ordens judiciais

Mais Informações:
Delegacia Regional de Canindé (8ª Região)
Av. Fco. Cordeiro Campos, 847, Monte
Fone: (085) 3343.6813

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