Juiz condenou ex-prefeito de Senador Pompeu não por desvio de dinheiro, mas erro na data em documentos

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Prefeito_Antnio-Teixeira-2Região Central: O ex-prefeito município de Senador Pompeu Antônio Teixeira de Oliveira se manifestou em relação a condenação por crime de improbidade administrativa proferida pelo juiz Daniel Guerra Alves, respondendo pela 24ª Vara Federal do Ceará. A nota foi divulgada em redes sociais, mesmo assim, o portal Revista Central resolveu apresentar a defesa do político, em respeito ao contraditório.

Antônio Teixeira explicou: “pela simples leitura da sentença percebe-se a fragilidade da fundamentação ali expedida, pois, apesar de reconhecer na sentença que a obra dos banheiros foi plenamente executada e que não houve desvio de dinheiro nem prejuízo ao erário público, o douto juiz aplicou injustificadas penalidades por causa de um simples erro de data na expedição da ordem de serviços”.

Continua: “É oportuno destacar que o erro na data da expedição da ordem de serviços somente foi detectado pela FUNASA quando da análise da prestação de contas referente à 1ª Medição dos serviços. Por meio do Ofício de nº845/EQUIPE DE CONVENIO/CORE-CE, datado de 10/09/2007, a FUNASA comunicou o fato à Administração Municipal e solicitou a devida correção; por meio do Oficio de nº 321, datado em 26/09/2007, o Município enviou novamente a ordem de serviços com a data corrigida, o que fez em pleno atendimento às normas legais.”

Para o ex-prefeito, conforme assegurado no ordenamento jurídico, a correção dos atos administrativos constitui direito/dever do administrador público, de forma que não faz sentido a punição de gestor que agiu no exercício regular do direito.

“Pois bem, o erro de data foi a única justificativa para impor ao ex-prefeito Antônio Teixeira tão severas penalidades, demonstrando quão frágil e insustentável é a sentença proferida.

Finalmente, o ex-prefeito acredita que a sentença será alterada e o TRF 5º irá lhe absolver: “Assim, considerando a insistência de fato justificador da esdrúxula condenação, ingressei com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 5º Região e aguardo a reforma da sentença.”

Análise

De fato, tem razão o ex-prefeito no tocante a sua argumentação de que o eminente juiz entendeu que não houve desvio de dinheiro público, mas tão-somente o problema da data na ordem de serviço.

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Nota do ex-prefeito Antonio Teixeira de Senador Pompeu (foto: reprodução)